CANDIDATO PODE TER DE DEIXAR MÍDIA UM ANO ANTES DA ELEIÇÃO

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/07, do deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), eleva de três para 12 meses o prazo mínimo, anterior às eleições, para o comunicador ou apresentador de programa de rádio ou televisão se desincompatibilizar do seu exercício profissional, para poder se candidatar a algum cargo. O projeto muda a Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades.

O autor alega que a influência crescente dos meios de comunicação de massa confere a esses profissionais "inegável vantagem em relação aos demais concorrentes". "Como as convenções partidárias ocorrem num período bastante próximo ao pleito, apenas a Lei das Inelegibilidades pode regrar essa situação", observa.

O projeto tramita em regime de prioridade e está apensado ao PLP 244/01, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que torna inelegíveis os proprietários de empresas jornalísticas e de radiodifusão de sons e imagens. As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguirem para o Plenário.


Rádio AGERT

Indefinições sobre os efeitos do El Niño debatidas na Federasul

O presidente da Brasoja, Antonio Sartori, foi um dos palestrantes do Tá Na Mesa, que debateu o El Niño, o Agro, As Cidades e os Governos. Ele fez um relato da sua viagem ao Peru para saber mais sobre o El Niño. 

Projeto que autoriza a subvenção dos combustíveis será enviado pelo Estado ao parlamento estadual

O deputado Frederico Antunes, líder do governo da Assembleia Legislativa, informou que o governo do Estado deve enviar nos próximos dias o projeto de lei que autoriza a subvenção dos combustíveis. Ele abordou também sua pré-candidatura ao Senado. 

PSDB confirma Cláudio Diaz como candidato a vice-governador do Estado

O presidente estadual do PSDB e presidente da Câmara Municipal de Porto Alege, Moíses Barboza, confirmou o nome de Cláudio Diaz como candidato a vice na chapa liderada por Marcelo Maranata. Partido concorrerá em federação com o Cidadania.