BRASIL É LIDER MUNDIAL EM PROCESSOS CONTRA JORNALISTAS

O ministro fez a manifestação em Belo Horizonte no final da semana, ao participar do 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Os jornalistas processados no Brasil são, em sua maioria, réus em ações baseadas não na Lei da Imprensa, datada de 1967, mas no Artigo 5º, Inciso 10º, da Constituição de 1988, que consagrou o direito à inviolabilidade da imagem, privacidade e intimidade.

O ministro Gilmar Mendes fez questão de esclarecer que o Artigo 220, também da Constituição de 1988, consagra a liberdade de expressão. Ou seja, a mesma Carta Magna traz artigos que podem, de acordo com a interpretação, propender a punir e ao mesmo tempo incentivar a prática do jornalismo cidadão. "O texto é claro quando defende a liberdade de imprensa e repudia de forma categórica a censura de forma geral. Além disso, enfatiza a dignidade da pessoa humana. Crimes contra a honra, a intimidade e a privacidade sugerem limites para a liberdade de expressão", explicou o ministro.

A tese central é que o Judicário não pode intervir na liberdade de imprensa, mas, em caso de violação, assegura-se a indenização devida. "Não se pode pegar um artigo isolado da Constituição e interpretá-lo, porque nada é absoluto", explicou Mendes. Ele ainda indicou que "a publicação de um dado inverídico causa um dano que nenhuma reparação vai recompor, apesar de não haver nenhum artigo na Constituição que indique censura prévia.

Gilmar Mendes acha que mesmo a imprensa ainda não se dispõe claramente em discutir esses temas constitucionais: "Não precisaria sequer de lei de imprensa se houvesse posicionamento da mídia diante do tema da liberdade de expressão."


Rádio AGERT

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