O Órgão Especial do TJRS concluiu, por unanimidade, que é inconstitucional a Lei nº 2.901/07, do Município de Canguçu, que tratava sobre a exploração do serviço de radiodifusão e televisão comunitária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, “não compete aos municípios legislar sobre telecomunicações e radiodifusão e, tampouco, regulamentar a exploração, direta ou mediante autorização, concessão ou permissão desses serviços, de modo que resta caracterizado o vício de iniciativa”.

