A criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apelidada de Super-Receita, englobando as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, por meio da Lei nº 11.457/2007, gerou, entre os meses de janeiro e maio deste ano, a emissão de mais de 128 mil intimações, decorrentes da verificação de diferenças entre valores de contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e valores efetivamente recolhidos aos cofres públicos.
Segundo o advogado tributarista Rafael Pandolfo, as intimações foram decorrentes de alterações significativas de valores dessas contribuições, relativamente a períodos anteriores, ou decorrentes de cruzamento de dados das GFIPs com valores declarados para recolhimento de outros tributos federais, como o Imposto de Renda, por exemplo. “O fornecimento de informações desencontradas, relativas à tributação das contribuições previdenciárias, pode acarretar, inclusive, em responsabilização direta dos diretores e administradores da pessoa jurídica”, lembra.
A realização de um trabalho preventivo junto à empresa, para levantamento minucioso de dados, com a finalidade de detectar inconsistências em seus registros contábeis e em suas declarações prestadas ao Fisco pode corrigir eventuais distorções, prevenindo futuras autuações, conforme ressalta a consultora Ariadne Villela Lopes, que compõe a equipe de Rafael Pandolfo. A criação da Super-Receita possibilitou à Fazenda Federal o cruzamento de dados dos contribuintes, facilitando e aumentando a fiscalização sobre suas atividades. Outro parâmetro utilizado pela Super-Receita para averiguar as operações das empresas é a comparação do índice resultante da relação de massa salarial paga a seus funcionários/receita auferida com a média desse índice verificado em empresas do mesmo ramo de atividade.

