LEI DE CRIMES CIBERNÉTICOS DEVE ENTRAR EM VIGOR AINDA EM 2008

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do substitutivo ao projeto de lei de crimes de informática, disse, no Meeting de Tecnologia da Federasul, que o propósito do projeto é de ampliar a inclusão digital por meio de um ambiente mais seguro para o uso da internet por toda a população. Durante a palestra que tratou do tema, o parlamentar abordou algumas das polêmicas referentes à lei, que foi enviada para a Câmara dos Deputados para aprovação final, referentes, por exemplo, ao armazenamento de dados de conexões de acesso a provedores por três anos, e seu fornecimento por requisição judicial.

"A guarda dos logs de acesso demanda um custo e disponibilidade de espaço mínimo por parte dos provedores e não têm o objetivo de puni-los. A lei só oficializa, em grande parte, acordos feitos entre grandes provedores e o Ministério Público, por exemplo", disse. Segundo a previsão do senador, a lei pode vigorar ainda este ano. De acordo com Azeredo, o download de arquivos e o desbloqueio de celulares não serão motivo para punição do usuário porque estas práticas não estão previstas no projeto de lei. "A transferência de arquivos peer-to-peer, por exemplo, que ocorre de um computador, propriedade do usuário, para outro, não está incluída, pois não representa o acesso a um site com restrição", explicou.

O PLC 89/03, que foi enviado pelo Senado à Câmara dos Deputados, para aprovação final, tipifica 13 delitos praticados na internet e a partir de redes públicas ou privadas, incluindo o estelionato eletrônico, com roubo de senhas, falsificação de dados eletrônicos públicos ou particulares (como cartões de crédito ou clonagem de celulares), inserção ou difusão de vírus, ataques a serviços telefônicos, acesso a computadores ou redes com restrição de acesso, além da guarda de material de pornografia infantil e crimes de racismo, por meio de alterações no código da infância e adolescência e na Lei Afonso Arinos, que tratam respectivamente desses temas.

A Lei estabelece, ainda, o armazenamento de dados de acesso a provedores por anos. Azeredo disse que o projeto brasileiro, que já sofreu diversas alterações desde sua concepção, em 2003, está baseado na Convenção de
Budapeste, tratado assinado por 43 países membros do Conselho da Europa, entre outros como EUA e Canadá, e trata da cooperação internacional em casos de crimes cibernéticos. Segundo o senador, o Brasil ainda não é signatário da convenção, mas o assunto está em discussão no Ministério das Relações Exteriores.


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