A Justiça Eleitoral não homologará qualquer solicitação de debate, entrevista ou atividade relacionada às eleições feita por emissoras, associações ou empresas que representem emissoras não-outorgadas, como consta na ata da reunião realizada pelo juiz eleitoral Luiz Otávio Braga Schuch com representantes de emissoras de rádios de Camaquã, Cristal, Chuvisca e Arambaré.
Nessa reunião, que também definiu a veiculação da propaganda política, Schuch alegou que a questão das emissoras de rádio é federal e que não poderia obrigar as emissoras sem outorga ou liminar de funcionamento a manter esse espaço, pois estaria reconhecendo essas emissoras como legais.

