O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez a obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico nas empresas. As alterações, que deveriam entrar em vigor ontem, começam a valer no dia 3 de outubro.
É a terceira vez que as medidas que, inicialmente, começariam a vigorar em agosto de 2010, serão adiadas.
O REP ( Registro Eletrônico de Ponto) é uma espécie de relógio que controla o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas. Instituída pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 200, a regra vale para companhias com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.
Controle - Entre as novidades do aparelho que as empresas terão de adotar está a impressão de um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário. A medida possibilitará, desta forma, maior controle do colaborador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Segurança Jurídica - Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do tabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada.
Polêmica - A instituição do ponto eletrônico gerou polêmica desde o seu início. Diversas ações na justiça questionaram o prazo para a sua implantação e também a sua obrigatoriedade. Em setembro de 2010, a questão chegou ao STJ ( Superior Tribunal de Justiça), que se manifestou pela legalidade da portaria do Ministério do Trabalho. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal.
O recurso, negado pelo STJ, foi apresentado pela empresa Paquetá Calçados e pela Abrafarma (Associação de Redes de Farmácias e Drogarias). A ministra relatora acatou os argumentos apresentados pela AGU, que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o poder judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo. (Daniela Neves dos Santos com agências)
Fonto: Jornal O Sul


