O Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 18, trouxe diversos despachos do Gerente de Fiscalização da ANATEL aplicando penas de multa à emissoras ilegais que totalizaram o montante de R$ 52.034,32 (cinqüenta e dois mil e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Foram ainda aplicadas sanções de multas para duas emissoras comunitárias: Entidade Cultural e Beneficente de Piraí e Associação da Rádio Comunitária de Irupi.
A Entidade Cultural e Beneficente de Piraí, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária em Piraí, Estado do Rio de Janeiro, foi multada no valor de R$ 5.112,73 (cinco mil, cento e doze reais e setenta e três centavos) por ter procedido a alterações na instalação da estação sem prévia anuência do Ministério das Comunicações, por manter antena com altura superior ao estabelecido e por utilizar equipamento transmissor não certificado pela ANATEL, dentre outras irregularidades.
Por sua vez, a Associação da Rádio Comunitária de Irupi, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Irupi, Estado do Espírito Santo, recebeu a sanção de multa no valor de R$ 3.155,28 (três mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos) por ter infringido os subitens 8.1.1 e 9.6 da Norma nº 2/98, ou seja, alterou características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades necessárias.
Assim, com essas duas penalidades, o total de sanções aplicadas em rádios comunitárias publicadas no D.O.U. em 2004 subiu para 18 (dezoito).
Apesar do número ser muito pequeno, cumpre salientar que em todo o ano 2003 apenas 12 (doze) sanções aplicadas a entidades autorizadas a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária foram publicadas pela Imprensa Nacional.
Informação: ABERT

