Todas as emissoras de radiodifusão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.610, devem encaminhar ao Ministério das Comunicações, até o último dia útil do ano, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados, titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.
As emissoras associadas à ABERT podem acessar a área reservada da Assessoria Jurídica, onde está disponível modelo da declaração exigida, bem como podem encaminhá-la, após o preenchimento, para a sede da Associação, no endereço SCN Quadra 04, Bloco "B", Conjunto 501, Centro Empresarial Varig, CEP: 70.710-500, Brasília - DF, que a ABERT, após efetivar o protocolo no Ministério das Comunicações, enviará cópia do mesmo para arquivo.
Também é necessário, consoante dispõe a Lei nº 10.610, o encaminhamento de declaração com o mesmo teor aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Informação: ABERT

