Emissoras devem encaminhar planilhas musicais ao ECAD

As emissoras de radiodifusão devem encaminhar ao ECAD planilhas musicais com as suas respectivas programações, consoante dispõe a Lei nº 9.610, que versa sobre os direitos autorais e estipula a obrigatoriedade do envio das informações das obras e fonogramas utilizados ao escritório central.

Ademais, as emissoras que aderiram ao Convênio ABERT / ECAD somente receberão o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da retribuição autoral se encaminharem mensalmente, até o quinto dia útil, planilha contendo a relação das obras executadas e seus respectivos titulares, através do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou pelos Correios, em forma impressa ou em disquete, para o setor Núcleo de Coletas de Dados, no endereço Avenida Paulista, 171, 3º andar, Paraíso, CEP: 13.011-000, São Paulo – SP, aos cuidados da Sra. Sílvia Cabral.

Informação: ABERT


Rádio AGERT

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