Toda e qualquer solicitação ou documentação relativa aos Serviços de Radiodifusão, inclusive seus ancilares e auxiliares, deve ser protocolada, a partir deste ano, somente no Ministério das Comunicações, não mais devendo ser encaminhada à sede ou aos escritórios regionais da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Ainda segundo a ANATEL, os processos atualmente em trâmite na Agência serão remetidos ao Ministério das Comunicações, para providências.
Informação: ABERT
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