A Medida Provisória nº 237, publicada no Diário Oficial da União – Edição extra de 30.01.2005, alterou dispositivos da Medida Provisória nº 232, que promoveu alterações na legislação tributária, e sobre a qual a ABERT enviou no último dia 28 parecer às emissoras associadas.
A mudança mais importante diz respeito aos prazos para o início da produção de efeitos das alterações dos artigos 5º ao 8º da MP 232, que não mais valerão a partir de hoje, como previsto inicialmente, e sim a partir do dia 1º de março.
Informação: ABERT
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