Proposta proíbe divulgação de imagens de menor infrator

A divulgação de imagens de menores envolvidos em infrações poderá ser proibida, mesmo nos casos em que são utilizados efeitos visuais e distorções de voz para evitar sua identificação. A determinação, prevista no Projeto de Lei 4487/04, apresentado pelo deputado Enio Bacci (PDT-RS), aplica-se a fotografias estampadas em jornais, revistas e outros meios impressos; e a imagens veiculadas pela televisão.



O autor da proposta argumenta que os efeitos visuais e sonoros de alteração muitas vezes não conseguem evitar a identificação do menor, principalmente pelas pessoas que convivem mais de perto com ele. "O próprio menor terá mais dificuldade de recuperação, inclusive psicológica, ao imaginar que foi ou pode ser reconhecido por colegas e familiares", afirma o deputado.



Enio Bacci alerta que o objetivo de reabilitação do menor infrator pode ser ameaçado pelo uso de sua imagem por veículos de comunicação, muitas vezes de forma sensacionalista.



Tramitação


O projeto tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. De lá, segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


Informação: ABERT/Agência Câmara


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