Regulamentos sobre condições de uso de radiofreqüências vão a consulta

A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 10, as Consultas Públicas nº 593 e nº 594 que tratam, respectivamente, de propostas de Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz e de Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 3,5 GHz. As duas Consultas foram anunciadas pelo Conselheiro José Leite Pereira Filho em entrevista coletiva concedida esta tarde, na sede da Agência, em Brasília.

Segundo a proposta de Regulamento para as Faixas de 2.500 MHz a 2.690 Mhz, fica mantido o atual uso da faixa de 2,5 GHz, com o espaçamento de canais segmentado em passos de 6 MHz, a utilização de tecnologia analógica ou digital e o acesso à Internet como Serviço de Valor Adicionado (SVA), atualmente prestado por operadoras de TV por Assinatura em MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), mas limitado a seus assinantes. Por outro lado, a proposta inova ao introduzir uma tabela para uso exclusivo digital com segmentação em passos de 5 MHz. Segundo Leite, tal medida é ideal para a digitalização e acompanha a tendência mundial no uso da faixa e abre espaço a aplicações para inclusão digital.

O regulamento também destina a subfaixa de radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.520 MHz e de 2.570 MHz a 2.640 MHz ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao MMDS, para uso em caráter primário. A destinação dos 90 MHz possibilitará às operadoras de MMDS o aumento do número de canais e a oferta de acesso à Internet, como prestadora de SCM, a usuários não assinantes de sua programação de TV. "O equipamento que ela poderá utilizar é basicamente o mesmo tanto para comunicação de dados como para imagem", explicou.

A proposta ainda determina que não sejam mais expedidas autorizações de uso de radiofreqüências na subfaixa de 2.170 MHz a 2.182 MHz para sistemas MMDS. O documento cancela a destinação da subfaixa para o mesmo serviço, em caráter primário, e mantém as autorizações existentes até o vencimento de cada uma delas.

3,5 GHz
Também em Consulta desde esta quinta-feira, a proposta de Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 3,5 GHz atende à demanda do mercado por uma maior quantidade de canais múltiplos de 1,75 MHz em substituição aos blocos de 5 MHz, também disponíveis mas pouco utilizados por sistemas de acesso sem fio na faixa de radiofreqüências de 3.400 Mhz a 3.600 MHz.

Contribuições às duas consultas devem ser devidamente fundamentadas e encaminhadas à Anatel por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no Portal da Agência (www.anatel.gov.br), na Internet, até as 23h59 do dia 28 de março de 2005. Manifestações por carta (endereço abaixo), fax (61 - 2312 2002) e correio eletrônico (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) serão recebidas até as 18h do dia 23 de março.

Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização

Consulta Pública nº 593

Proposta de Regulamento sobre Condições de uso de Radiofreqüências na Faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz

Setor de Autarquias Sul, Quadra 6/ Bloco F, Térreo - Biblioteca

Brasília-DF CEP: 70070-940

Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização

Consulta Pública nº 594

Proposta de Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 3,5 GHz

Setor de Autarquias Sul, Quadra 6/ Bloco F, Térreo - Biblioteca


Informação: Sulrádio/Anatel


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