Radiodifusão - Regra para retransmissoras institucionais estão ilegais

De acordo com alguns advogados e consultores de serviços de radiodifusão ouvidos por este noticiário, o novo Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de TV (RTVI)apresenta ilegalidades. O novo regulamento foi elaborado de modo a permitir à União ter retransmissoras institucionais a seus canais, como por exemplo TV Câmara e TV Senado.

A principal ilegalidade apontada é a inexistência da figura de uma retransmissora institucional (que foi o "grande avanço" da nova regulamentação editada na semana passada), uma vez que não existe "geradora institucional". A lei 4.117/62 e o Decreto-Lei 236/67 classificam a radiodifusão como "comercial" ou "educativa" enquanto tipo de programação, e por tipo de irradiação (OC, OM, OT e FM), e não por propriedade. A União pode conceder canais de televisão a si própria e concretamente ela tem quatro (TV Nacional de Brasília, que é uma emissora "comercial", TVE Rio de Janeiro, que é uma emissora educativa, e TV Senado e TV Câmara dos Deputados, duas emissoras "comerciais" em Brasília). Apesar das discussões sobre o conceito de TV pública (que vem sendo aplicado na construção dos canais de acesso gratuito através das redes de TV a cabo e também nos DTHs), este conceito não existe na legislação de radiodifusão. Afirmam os advogados que como retransmissão é um serviço "escravo" de uma geradora, não pode existir retransmissora institucional se não houver uma geradora com a mesma característica, de modo que o serviço não se suporta legalmente. A solução, como queriam alguns dos técnicos que trabalharam na elaboração da proposta no Senado e na Câmara dos Deputados, é realmente modificar a lei 4.117/62 e criar a nova modalidade de geradora com a previsão de suas retransmissoras. Esta é a legislação mais antiga referente à radiodifusão no Brasil.

Caso antigo
Ainda segundo os advogados, as ilegalidades nas retras de retransmissoras no Brasil vêm desde 1998, quando o Decreto 2.593 de 15/05/1998 (editado pelo então ministro Sérgio Motta) fez com que os serviços de retransmissão e repetição de televisão deixassem de ser serviços especiais. Segundo estes advogados, a Lei Geral de Telecomunicações, no artigo 215, item I, ao manter em vigor na Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações) os preceitos relativos à radiodifusão, manteve validade a alínea "f" do seu artigo 7º. Em suma, todos os serviços criados a partir de então (que não fossem radiodifusão ou telecomunicações) só poderiam ser criados como serviços especiais. E assim teria que ser para que fossem válidos. E não criados por decreto.



Informação: Sulrádio/Tela Viva News


Rádio AGERT

Vice-presidente do TRE-RS destaca a relevância da Campanha pelo Incentivo ao Voto e Combate a Abstenção

O vice-presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, participou em Passo Fundo do lançamento da Campanha de Incentivo ao Voto e Combate a Abastenção.

Pequenas e médias empresas também podem ter os benefícios do ESG

O palestrante da Câmara Brasil Alemanha no RS, Rogério Baldauf, destacou que as pequenas e médias empresas também podem ter acesso aos benefícios do ESG nos seus negócios.

Custos de produção do agro tiveram redução de 1,24% em junho

A economista Danielle Guimarães, da Assessoria Econômica da Farsul, explicou que essa redução não deve permanecer no próximo mês. Também detalhou o indicador que mede os preços recebidos pelos produtores rurais.