As instituições públicas poderão ser proibidas de firmar contratos com jornais que divulgarem publicidade sexual em seus cadernos de classificados. A medida está prevista no Projeto de Lei 4797/05, apresentado à Câmara pelo deputado Rubinelli (PT-SP).
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8666/93, que trata das licitações e contratos da Administração Pública. A proibição atinge os jornais que veiculem anúncios de serviços de acompanhantes com finalidade sexual ou que incentivem a prostituição e o turismo sexual.
Rubinelli lembra que é comum os jornais publicarem anúncios com finalidade sexual, seja de casas de massagem, de boates ou de acompanhantes - esses últimos geralmente contendo descrição dos serviços prestados, nome das mulheres, idade e preço. "Proibir a Administração Pública de fazer contratos com esses jornais - e não proibir essa publicidade em si - representa um pequeno passo, mas acreditamos que terá algum alcance social", afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.
Informação: Agência Câmara


