Face a inúmeras consultas formuladas por emissoras do interior, o Consultor Jurídico da AGERT, Dr. Gildo Milman, informa que está pacificada, em nossos Tribunais, interpretação sobre a matéria, prevalecendo a Súmula nº 63 do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.
Informação: AGERT


