ATOS DO SENADO FEDERAL
ATO DA MESA Nº 1, DE 2004
Aprova o Regimento Interno Definitivo do Conselho de Comunicação Social, de acordo com o previsto no Ato da Mesa nº 2, de 2002. A MESA DO SENADO FEDERAL , no uso da competência que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.389, de 1991, em conformidade com o art. 224 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno Definitivo do Conselho de Comunicação Social, na forma do Anexo a este Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º Revoga-se o Ato nº 2, de 2002.
Senado Federal, em 8 de julho de 2004
Assinaram: Senador JOSÉ SARNEY, Presidente Senador HERÁCLITO FORTES, 3º Secretário e Relator Senador PAULO PAIM, 1º Vice-Presidente Senador SÉRGIO ZAMBIASI, 4º Secretário Senador JOÃO ALBERTO SOUZA, 1º Suplente de Secretário Senador ROMEU TUMA, 1º Secretário
ANEXO AO ATO DA MESA DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 2004 CONGRESSO NACIONAL CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIMENTO INTERNO DEFINITIVO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I Da Sede Art. 1º O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem sede no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.
CAPÍTULO II Do Período e do Local de Reuniões Art. 2º O Conselho de Comunicação Social reunir-se-á nas dependências do Palácio do Congresso Nacional, em local previamente indicado pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.


