A Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF deve ser recolhida até o último dia útil do mês, ou seja, até o dia 31 próximo.
A TFF é devida por todos os que detêm autorizações, concessões ou permissões para prestação dos serviços de radiodifusão e de telecomunicações, e o não recebimento da GRU (Guia de Recolhimento Único da União) não elide a necessidade de efetuar o recolhimento.
Aqueles que não receberam o boleto para pagamento podem imprimir uma segunda via no endereço www.anatel.gov.br.
O valor da TFF corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para a TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação por lei, que é devida tão somente no momento de emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.
As associadas que desejarem solicitar a tabela de valores da TFI podem solicitar pelo endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: ABERT


