O Diário Oficial da União do último dia 17 trouxe a primeira penalidade aplicada pelo Ministério das Comunicações à emissora de radiodifusão comunitária publicada no ano de 2005.
E ainda assim, apesar do despacho aplicar à Associação Artística e Cultural de Areia, “executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Areia, estado da Paraíba, a pena de MULTA no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos)”, o fundamento da penalidade é a execução do “serviço de Radiodifusão Sonora em FM Comunitária sem autorização, em infringência ao artigo 163 da Lei 9.472”, datando o processo que resultou na penalidade de 2003.
Apesar das inúmeras denúncias realizadas demonstrando irregularidades praticadas por autorizadas a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País, as penalidades aplicadas pelo Ministério das Comunicações ainda são raras.
A título ilustrativo, no ano de 2004 a Assessoria Jurídica da ABERT constatou a publicação de apenas 27 (vinte e sete) penalidades, sendo 24 (vinte e quatro) multas e 03 (três) advertências.
Já no ano anterior, 2003, esse número foi ainda menor, apenas 12 (doze), entre multas (08) e advertências (04).
As associadas da ABERT que desejarem receber relação com os despachos que resultaram nas penalidades acima mencionadas, referentes aos anos de 2003 e 2004, podem solicitar pelo endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
Informação: ABERT


