Legislação - Decreto autoriza publicidade em algumas educativas

O Decreto 5.396, de 21 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União desta terça, 22, autoriza as emissoras de rádio e televisão educativas constituídas como organizações sociais a receber recursos e veicular publicidade. A regra vale para publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos. Vale também para patrocínio de programas, eventos ou projetos.

O Decreto regulamenta o artigo 19 da lei 9.637, de 15 de maio de 1998, que estabelece a qualificação de entidades como entidades sociais. O Decreto estabelece que a publicidade institucional poderá ser veiculada nos intervalos de programas, eventos ou projetos, bem como nos intervalos da programação, de acordo com o estabelecido e ajustado entre patrocinador e patrocinado. No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, é facultada a indicação da entidade apoiadora no seu início ou fim.

Pelo menos por enquanto, o Decreto beneficia exclusivamente a Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto – ACERP - antiga Fundação Roquete Pinto, transformada em Organização Social depois da Lei de 1998. À Acerp estão ligados dois canais de televisão educativa: canal 2 - TVE Rio e canal 2 – TVE Maranhão; e três canais de rádio, as rádios MEC AM e FM do Rio de Janeiro e a Radio MEC - AM de Brasília. A TV Cultura não é beneficiada pelo decreto.

Permissão e veto

A grande novidade é a possibilidade de divulgação de produtos, serviços ou imagem do patrocinador. O decreto veda porém a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, bem como a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

Análise

Em pouco mais de um mês, é o segundo decreto presidencial que trata de questões relativas à comunicação de forma pontual: o decreto que criou as retransmissoras de televisão institucionais – RTVIs, e agora o decreto que permite a veiculação de publicidade em emissoras educativas que funcionam como organizações sociais.

Sem desconhecer a necessidade de resolver problemas específicos como estes, faz falta o empenho em discutir de forma mais ágil a denominada lei geral de comunicação, até para evitar questionamentos de ilegalidade, como os questionamentos às RTVIs, ou de concorrência indevida com as emissoras comerciais, como certamente vai ocorrer com o decreto publicado nesta terça-feira. Uma outra questão importante é o advento de uma possível “privatização disfarçada”, transferindo para a iniciativa privada a responsabilidade por financiar a radiodifusão educativa, como pode acontecer com o decreto das Organizações Sociais. Carlos Eduardo Zanatta







Informação: Sulrádio/Tela Viva News


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