Conselho de Comunicação discute temas polêmicos

Os novos integrantes do Conselho de Comunicação Social realizam sua primeira reunião de trabalho, às 14h da segunda-feira (4), para debater três temas diferentes, mas igualmente considerados polêmicos pelos especialistas do setor: a publicidade de bebidas alcoólicas, a inclusão digital e a proposta de Lei de Comunicação de Massa.
Primeiro item da pauta, a questão da publicidade de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação já foi discutido pela antiga composição do grupo. Ao final da reunião, o então presidente do conselho, José Paulo Cavalcanti, encaminhou uma moção para que o Congresso Nacional aprovasse uma legislação restritiva à publicidade de bebidas.
O segundo assunto refere-se à chamada inclusão digital - expressão utilizada para identificar o processo pelo qual um número cada vez maior de pessoas passa a usufruir dos benefícios dos avanços tecnológicos.
Os conselheiros devem analisar as aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado em 2000 com o objetivo de promover a popularização das tecnologias de comunicação no país. Os recursos do fundo, de acordo com a Lei 9.998/00, são resultantes de fontes diversas, mas principalmente da arrecadação de 1% sobre o faturamento mensal das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Durante a reunião, ainda será discutida a proposta de Lei de Comunicação de Massa, que é uma das bandeiras da Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura para 2005. As discussões sobre este tema devem abrir os debates para uma legislação que irá alterar, entre outras leis, a Lei Geral das Telecomunicações e a Lei da TV a Cabo.
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional formado por 13 membros efetivos e igual número de suplentes, oriundos da sociedade civil e representantes das empresas e profissionais de comunicação.

Discussão da nova lei engloba várias normas antigas

A idéia de se aprovar uma nova lei de Comunicação de Massa já vem sendo discutida desde que Sérgio Motta ocupou a pasta das Comunicações, ainda no início do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995). Naquela época, falava-se em um marco regulatório que atendesse às novas tecnologias de comunicação à disposição da sociedade e outras que ainda estavam surgindo.
No balanço das atividades disponíveis no site do Ministério das Comunicações em 12 de janeiro de 2005, o órgão anunciava que iria "contratar, por meio de licitação, consultoria especializada para analisar a legislação (sobre serviços de comunicação de massa) vigente e propor-lhe alterações".
Há vários pontos a serem discutidos, inclusive em debate com toda a sociedade, para que a nova Lei da Comunicação de Massa seja abrangente e democrática. Um desses pontos é exatamente o que constará nessa nova e convergente lei. Para se ter uma idéia da situação atual, a televisão ( aberta, a cabo, MMDS e DTH), a telefonia celular e a internet já estão em processo de convergência, mas cada uma delas de forma diferente.
Enquanto a TV a cabo é regulada por lei, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) é, por portaria, e o Serviço de Distribuição de Sinais e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) é regulado por decreto. Já a TV por assinatura é regida pela Lei Geral das Telecomunicações, que, por sua vez, é subordinada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, a radiodifusão ainda é regulamentada pelo ultrapassado Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962.
A regulamentação do capítulo da Comunicação Social da Constituição de 1988 também deverá entrar em discussão nessa nova legislação. Vários artigos já foram vetados depois de sua promulgação, como o monopólio e o oligopólio da mídia, e outros precisam ser legalmente conceituados, como os sistemas estatal e público e a definição de formas de financiamento do sistema público.
Outros pontos que deverão entrar na pauta de discussão são a legislação da radiodifusão comunitária e a transição das comunicações analógicas para digitais, de forma a torná-las acessíveis à maioria da população. A própria discussão em torno dos projetos do Conselho Federal de Jornalistas e da Agência Nacional de Cinema e Audiovisual (Ancinav) não pode ser ignorada, por se tratar de temas polêmicos.

Lei de Comunicação de Massa é polêmica

O projeto do Executivo está preparando para criar uma nova lei de comunicação de massa, também conhecida como Lei Geral do Audiovisual, é um tema bastante polêmico, não só porque lida com as mais modernas tecnologias à disposição da sociedade, mas também porque mexe em questões delicadas, como a concentração da propriedade. Na verdade, é praticamente impossível se discutir uma legislação geral, sem a necessária revisão na Lei das Telecomunicações (4.117/1962) e na própria Lei do Cabo (9.472/1997), que, apesar de ter apenas oito anos de existência, já sofre muitas críticas.
O ideal seria uma lei global, abordando a chamada convergência tecnológica, com normas sobre telecomunicações, comunicação de massa e internet. Espera-se também que a nova legislação supere as anteriores, algumas de 1962, incluindo portarias e decretos baixados durante a ditadura, mas ainda em vigor.
O governo pretende enviar, ainda neste ano, projeto de lei com a nova legislação para o Congresso Nacional; no entanto, vários segmentos, e até mesmo o próprio governo, têm sinalizado que, antes, deve haver amplo debate com a sociedade.
O Conselho de Comunicação, composto por representantes tanto das empresas quanto dos profissionais dos meios de comunicação, além da sociedade civil, deve iniciar o debate pelas questões mais polêmicas. Uma delas é se o governo teria independência suficiente em relação ao empresariado dos meios de comunicação, entre eles os detentores de concessões públicas, a ponto de enviar um projeto sem privilégios a determinados setores e segmentos.

Propaganda de álcool é controlada

A propaganda do álcool, no Brasil, é regulamentada pela Lei 9.294/96, para as bebidas com teor alcoólico até 13 graus GL (Gay Lussac), o que exclui vinhos, cachaças e outros. Com base na lei, a propaganda comercial do álcool só pode ser feita por meio de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda, e mesmo assim com várias restrições.
As principais são as de não associar o consumo de álcool ao bem-estar ou à saúde, ao maior desempenho sexual ou à prática esportiva, além de não incluir a participação de crianças e adolescentes nessas propagandas. Os rótulos e embalagens de bebidas alcoólicas ainda devem conter advertência para que se evite o consumo excessivo de álcool. A lei também determina que a propaganda comercial de bebidas nas emissoras de rádio e televisão somente será permitida entre as 21h e as 6 h.
Mesmo com tantas restrições, o consumo de cervejas no Brasil praticamente dobrou nos últimos 20 anos, passando de 25 litros por habitante ao ano para mais de 48 litros, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A produção nacional é de 8,2 bilhões de litros anuais, e o faturamento do setor já supera a casa dos R$ 13 bilhões ao ano.

Exterior
Na Rússia, onde o alcoolismo é um dos principais problemas sociais, a legislação proíbe a propaganda de bebidas alcoólicas das 7h às 22h. Além disso, os anúncios de cerveja e demais bebidas produzidas com cevada não podem transmitir a idéia de que beber leva ao êxito social, esportivo ou sexual, ou que, de qualquer forma, melhora o estado físico ou psíquico.
Nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, os estabelecimentos precisam obter licença para a venda de bebidas alcoólicas, que só podem ser comercializadas em horários determinados. Na França, somente os produtos com baixo teor alcoólico (até 1,2%) não sofrem restrições. A regra para a propaganda das demais bebidas é bastante rígida. Na televisão, por exemplo, ela é totalmente proibida.

Primeiro debate apontou falta de política pública sobre o álcool

Este é o segundo debate que o Conselho de Comunicação Social promove sobre "O álcool nos meios de comunicação". O primeiro foi realizado no dia 21 de fevereiro deste ano, na última reunião com a composição antiga do colegiado.
No final da reunião, o então presidente do conselho, José Paulo Cavalcanti, encaminhou uma moção para que os próximos membros aprofundassem as discussões sobre a questão do álcool e para que o Congresso Nacional aprovasse uma legislação restritiva à publicidade de bebidas alcoólicas.
Para aquele primeiro debate, o expositor convidado foi o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, doutor em dependência química e autor de uma tese sobre "políticas de álcool". Na ocasião, ele afirmou que o problema da propaganda de bebidas alcoólicas é que ela não vende apenas o produto, mas também o conceito de que as pessoas, principalmente as crianças e os adolescentes, só serão felizes se experimentarem álcool.
- O governo brasileiro só vai se movimentar em relação à implementação de uma política de álcool quando a sociedade civil organizada der um basta nesta situação - disse.
Ele afirmou ainda que o consumo de bebidas alcoólicas entre a pessoas mais jovens tem aumentado por falta de uma política de saúde em relação ao assunto.
- Quem determina essa política no Brasil é a própria indústria do álcool. A sociedade sofre, porque o Estado não está intermediando esse debate - disse.

Regulamentação de propaganda é tema de vários projetos

Há vários projetos tramitando no Senado para modificar a Lei 9.294/96, que dispõe sobre a propaganda para as bebidas alcoólicas com até 13 graus GL (Gay Lussac). Um dos mais antigos é o PLC 35/2000, já aprovado na Câmara dos Deputados. Pela proposta, bebida alcoólica é o líquido potável com qualquer teor alcoólico, e não apenas acima de 13%, como determina a atual legislação. O projeto também determina a obrigatoriedade de a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebida alcoólica conterem a advertência sobre a proibição de venda a menores de 18 anos.
A proposição está na Comissão de Educação junto com propostas semelhantes dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Marina Silva (PT-AC), licenciada para ocupar o cargo de ministra do Meio Ambiente. Também estão sendo examinados na comissão projetos dos então senadores Emília Fernandes, Carlos Patrocínio e Roberto Requião.
O último projeto sobre o assunto foi apresentado em dezembro pelo senador Maguito Vilela (PMDB-GO). Ele quer proibir a propaganda nos meios de comunicação de qualquer bebida com mais de meio grau de teor alcoólico. Pela proposta, essa publicidade ficaria restrita a cartazes nos locais de venda. No início de 2003, o senador Geraldo Mesquita Junior (PSol- AC) propôs um projeto com a mesma finalidade.

Fust arrecada R$ 3,3 bilhões mas recursos não são utilizados

A arrecadação do Fust teve início em 2001 e até dezembro de 2004, segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram computados R$ 3,3 bilhões nas contas do Fundo. A contribuição das operadoras de serviços cresceu de R$ 345 milhões, em 2001, para R$ 489,4 milhões em 2004. Mas os recursos não foram utilizados até o momento.
De acordo com a superintendente de Universalização da Anatel, Elnice Versiani, os recursos do Fust não foram usados de 2001 a 2003 em razão de contestação na Justiça e no Tribunal de Contas da União (TCU) do processo licitatório iniciado pela agência, em julho de 2001, para implementar metas para universalização de serviços de telecomunicações em escolas públicas de ensino médio e profissionalizante.
A liminar foi impetrada na Justiça de Brasília pelos deputados Sérgio Miranda (PC do B-MG) e Walter Pinheiro (PT-BA) que questionaram, entre outros pontos do edital, a utilização exclusiva do sistema operacional Windows, da Microsoft, nos 290 mil computadores que seriam adquiridos para beneficiar 13 mil escolas de todo o país, atingindo um universo de 7 milhões de alunos.
Em setembro de 2001, segundo informou a superintendente, os deputados ingressaram também com representação no Tribunal de Contas da União (TCU), alegando irregularidades no edital de licitação. Como foram constatadas inconsistências na elaboração do documento, a Anatel anulou o edital em julho de 2002.
Em 2003, no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério das Comunicações consultou o TCU para dar início à utilização dos recursos do Fust nas políticas sociais de inclusão digital. O tribunal decidiu que seria necessário a instituição de uma nova modalidade de serviço de telecomunicações prestado em regime público. A análise do TCU, segundo Versiani, coincidiu com as conclusões da Anatel e embasaram as discussões de propostas com o Ministério das Comunicações.
Em 2004, de acordo com a superintendente, novamente não foram utilizados os recursos do Fust, embora tenham sido reservados, na lei orçamentária anual daquele ano, R$ 40 milhões para custear o programa de universalização dos serviços de telecomunicações.

Digital
Ainda segundo a superintendente, a Anatel realizou consulta pública, de 24 de novembro de 2003 a 1º de março de 2004, para regulamentar o Serviço de Comunicações Digitais (SCD), que tem por objetivo permitir o acesso público às redes digitais de informações, inclusive da Internet.
O serviço deverá beneficiar estabelecimentos públicos de ensino, instituições de saúde, órgãos de segurança pública, instituições de assistência a deficientes, deficientes carentes e regiões remotas de fronteira. A Anatel apresentou estimativas de que o SCD, no primeiro ano de implantação, que seria 2005, atenderia a 20% das escolas de ensino médio.
A proposta foi encaminhada pela presidência da Anatel ao ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, em outubro de 2004. No início de 2005, disse Versiani, o ministério devolveu o processo para a Anatel solicitando mais informações sobre a proposta, incluindo entre as questões a serem esclarecidas a divisão do país em 11 áreas para operacionalização do serviço, que seria implantado por meio de processo licitatório.

O que é o Fust

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi instituído por meio da Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, para financiar a implantação de serviços do setor - especialmente para a população mais carente - que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno. Pela lei, o Ministério das Comunicações é encarregado de formular as políticas para orientar as aplicações do Fust. À Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) compete a implementação e a fiscalização dos projetos.
Os recursos, pela lei, devem ser aplicados de acordo com um plano geral de metas de universalização tendo como objetivos prioritários:

• atendimento a localidades com menos de 100 habitantes e a comunidades de baixo poder aquisitivo;

• implantação de serviço telefônico em escolas, bibliotecas e instituições de saúde;

• implantação de redes digitais de informação, inclusive da Internet, em escolas e bibliotecas, incluindo os computadores para operação pelos usuários e redução das contas desses serviços para beneficiar prioritariamente estabelecimentos freqüentados por população carente;

• instalação de redes de alta velocidade para implantar serviços de teleconferência entre escolas e bibliotecas;

• atendimento a áreas de fronteira;

• implantação de serviços para órgãos de segurança pública;

• fornecimento de equipamentos a instituições de assistência a deficientes;

• implantação da telefonia rural.

Receitas
O Fundo é composto da cobrança mensal de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, depois de deduzidos os pagamentos de impostos. Recebe também recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), limitado a R$ 700 milhões por ano, e do preço cobrado pela Anatel pela concessão ou pelo uso de radiofreqüência.
Do total das verbas, 30% devem ir para programas implantados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) e, no mínimo, 18% serão aplicados em educação, nos estabelecimentos públicos. Deve ser priorizado também o atendimento aos deficientes.








Informação: AESP/Jornal do Senado - Radiodifusão


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