A Presidência de República modificou novamente o regulamento dos serviços de retransmissão e repetição de televisão. O Decreto 5.413/2005, publicado na edição desta quinta, 7, do Diário Oficial da União, modifica o recém publicado Decreto 5.371 de 17 de fevereiro de 2005 nos seguintes pontos:
* Revoga o artigo 15 do decreto 5.371, dispositivo que estabelecia que as outorgas de RTVI (as retransmissoras institucionais destinadas a transmitir simultanealmente os canais gerados pelos poderes da União) fossem concedidas a pessoas jurídicas de direito público municipal sem a necessidade de realização de consulta pública, como acontece com os outros tipos de retransmissoras;
* Modifica a redação do artigo 31 do mesmo decreto, permitindo que apenas as retransmissoras situadas na Amazônia Legal e em regiões de fronteira possam inserir um percentual de programação local;
* Revoga os artigos 34, 35 e 36 do Decreto 5.371, que permitiam a inserção de percentual de programação local nas RTVI;
* Revoga o inciso I do artigo 33 do Decreto 5.371, que estabelecia como condição para instalação de uma retransmissora na região de fronteira (as que podem inserir parte de programação local) à inexistência de geradora de televisão naquele município.
Análise
A maior novidade, e justamente o aspecto mais democrático das RTVIs, era a possibilidade de inserção de programação local sob a responsabilidade do poder público municipal e da socieadade civil organizada. Trata-se de mais um sinal da falta de rumo do governo em questões relacionadas à comunicação social. Ao criar as RTVIs no formato do decreto original, o governo agiu sob pressão do poder legislativo, representado pelo claro patrocínio do senador José Sarney e do deputado João Paulo Cunha, então presidentes das duas casas do Congresso. Ao baixar o novo decreto, o governo se mostra sensível às pressões dos radiodifusores, que gostariam de impedir a concorrência local de um canal com este tipo de conteúdo. Além de denunciar o “perigo” de legislar por decretos, os dois episódios mostram claramente a necessidade de uma revisão urgente e completa no modelo de radiodifusão nacional, o que pode ser feito de maneira séria através de uma lei de comunicação eletrônica de massas.
Informação: AESP/Tela Viva News - Radiodifusão


