Os radiodifusores continuam sendo desrespeitados

Recentemente a ANATEL fez saber, somente para aqueles que tem o hábito de acessar o seu site na internet, que todo pedido que envolva os serviços de radiodifusão, a partir de 01 de janeiro de 2005, devem ser encaminhados diretamente ao Ministério das Comunicações em Brasília que não só fará as analises das solicitações como também emitirá os atos autorizativos. Para atender este objetivo está sendo transferido, já há algum tempo, todo o acervo de processos de radiodifusão que se encontram arquivados nos diversos escritórios regionais da Anatel para o Ministério das Comunicações em Brasília.

Como o Decreto Lei nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, prevê a reinstalação de Delegacias Regionais em alguns Estados - o Rio Grande do Sul será um deles - não nos parece razoável a decisão de transferir estes processos para Brasília já que, para que as Delegacias tenham alguma utilidade prática, elas devem ser competentes para resolver os assuntos pertinentes a região em que estiveram instaladas. Sem o arquivo de processos a mão pouca coisa poderão resolver. É provável, ainda, que neste vai e vem do arquivo de radiodifusão venha a se perder parte deste precioso acervo.

Toda esta introdução é necessária para que possamos entender o que discutiremos a seguir.

A equipe da Sulradio tomou conhecimento extra-oficialmente, por intermédio de alguns radiodifusores do centro do país, que tramita na ANATEL e MINISTERIO das COMUNICAÇÕES Instrução Interna, de caráter não sigiloso, restrito aos seus servidores e que trata de “acertos” entre os dois Órgãos visando à aplicação de fluxos de procedimentos para tornar viável a analise de pedidos envolvendo assuntos de radiodifusão, a partir da decisão tomada e em vigor desde 01 de janeiro de 2005.

Tomamos conhecimento, apenas, do fluxo de procedimentos que serão adotados para a tramitação de processos e documentos relativos a assuntos técnicos.

Quanto aos assuntos jurídicos, embora não tenhamos conhecimento de algum fluxo de procedimento para sua tramitação, entendemos que devam continuar a ser analisados no Ministério das Comunicações, como vem sendo feito até o presente.
Os fluxos, a que tivemos acesso, referem-se apenas a pedidos iniciais de aprovação de locais e autorização de uso de equipamentos e projetos de viabilidades técnicas visando alterações dos diversos planos básicos.

Não temos conhecimento de como será o fluxo de procedimentos para a tramitação dos demais pedidos tais como substituição de equipamentos transmissores, alterações técnicas que não envolvam mudanças nos planos basicos, etc. Entendemos, no entanto, que estes casos serão analisados no Ministério das Comunicações, ficando a cargo da Anatel apenas a vistoria técnica para fins de licenciamento. Em todos os casos a licença será emitida pelo Ministério das Comunicações.
De tudo o que foi dito acima o que não ficou entendido é por que tal instrução, já que não é sigilosa, não é levada ao conhecimento dos maiores interessados pelo assunto e que são, exatamente, os executantes dos serviços de radiodifusão? Afinal de contas estes são, também, clientes importantes destes Órgãos. É para atender aos interesses dos radiodifusores, também, que estes Órgãos foram criados e usufruem do orçamento da União.

Não podemos entender que “mistério” envolve o tema, que o faz tornar-se inacessível ao público interessado. Afinal o radiodifusor deve saber por onde tramitam seus pedidos, ainda que seja somente para poder acompanhá-los. Se na Anatel ou Ministério. Esta informação torna-se fundamental para o radiodifusor na medida que ele sinta a necessidade de fazer contato com a área que analisa seu pedido. É fundamental saber com quem deva manter contato para saber por quantas anda seu pedido.

Afinal qual é o receio das autoridades destes Órgãos que faz com que não tornem públicas decisões tão importantes? Será evitar que seus clientes tomem conhecimento de que a prática dos famigerados “Aos... Aos” ainda continua viva? Prática nada elogiável que sempre marcou a atividade dos serviços públicos no país? Ao fulano... Ao cicrano... Ao beltrano..? É no que vai se transformar este “ vai e vem” de documentos e processos entre os dois Órgãos.

Talvez tais procedimentos não sejam levados a público para proteger a integridade da Anatel, que até pouco tempo realizava tais estudos e emitia atos autorizativos sem que para isto fosse competente, diante da legislação que disciplina os serviços de radiodifusão.

Existem radiodufusores, espalhados por este imenso país, que sequer sabem que a Anatel não mais recebe documentos endereçados ao Ministério das Comunicações e que tão pouco não resolverá mais os seus assuntos. Muitos radiodifusores devem estar batendo com o “nariz na porta” da Anatel e retornando com seus pedidos “de baixo do braço”, perdendo seu tempo, dinheiro e prazos, tendo que recorrer a postagens que não lhe garantem, de imediato, o comprovante de protocolo de seus pedidos.

É lamentável que tais atitudes ainda estejam em voga hoje em dia. Esperamos que as autoridades responsáveis por estes Órgãos se sensibilizem e tragam a público estas determinações. Elas são importantes para todos aqueles que merecem ser respeitados, desejam e fazem um bom rádio neste país.


Rádio AGERT

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