Relatório do CPqD sobre cadeia de valor recebe comentários

A Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), todos integrantes do Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) do Ministério das Comunicações, enviaram sua contribuição ao Grupo Gestor sobre o estudo feito pelo CPqD sobre a cadeia de valor da TV digital. As entidades criticam o próprio conceito de mercado e os cenários apresentados no estudo CPqD, que foi feito com recursos do Funttel e será usado para elaborar um “modelo de referência” para o SBTVD.
O documento, de 38 páginas, começa questionando o estudo de diversos cenários para implementação da TV digital. Segundo o documento, apenas um dos cenários apresentados inclui o conjunto das características que devem ser asseguradas na TV digital terrestre brasileira, conforme “o conjunto das exigências que foram estabelecidas por dois governos” (o Decreto 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de TV Digital, e a Exposição de Motivos 1.247, de 6 de setembro de 2002, apresentada pelo então ministro Juarez Quadros). Esse cenário é o que foi denominado como “Convergência”, e é o mais avançado, com maiores implicações para a indústria. O documento diz que seria “um retrocesso a reivindicação ou a aceitação de que a TV digital terrestre brasileira apresente menos características do que: alta definição, múltipla programação, recepção móvel, recepção portátil, interatividade, multisserviços e robustez nos sinais”. Além disso, “a unilateralização ou primazia de alguma destas características conflitaria frontalmente com o interesse público”.

Definição política
A análise das entidades destaca ainda no documento uma série de inconsistências conceituais e de definição política em relação a aspectos estratégicos na formulação do SBTVD que, “se não forem resolvidos, terão conseqüências danosas ao seu desenvolvimento e à sua implementação”. Como exemplo dessas inconsistências, está “uma abordagem tímida e insuficiente das reais oportunidades que a digitalização da televisão abre para a indústria eletro-eletrônica e de componentes, em especial para capacitar o País para a produção de semicondutores, que se mostra essencial para o desenvolvimento e a produção dos mais diversos equipamentos e produtos industrializados”. Além disso, constatou-se que a abordagem unilateralizada da digitalização que até agora marca a elaboração do SBTVD, restrito à TV digital terrestre, não ajuda a criar condições para o planejamento das políticas públicas que tratam de todas as modalidades de TV, como a TV por assinatura.
As entidades destacam ainda que o documento do CPqD “é conservador e inconsistente em relação à necessidade de incremento da produção de conteúdo audiovisual e digital nacional” e não apresenta “clareza em relação à configuração da indústria e dos produtos de software, tanto na cadeia de valor presente, como na futura”.
Outra crítica em relação à definição política é a ausência de uma “abordagem adequada as operações das emissoras estatais, educativas e públicas, além de outras sem fins lucrativos”.

Novos players
Segundo a análise dos membros do Comitê, o documento afirma que a digitalização não favorecerá a entrada de novas emissoras, invocando a "monoprogramação" e a "multiprogramação" como dificultadores do ingresso de novos competidores no mercado. “Tais afirmações errôneas se chocam, frontalmente, com a realidade de que a digitalização multiplicará a disponibilidade técnica de freqüências, ao ocupar simultaneamente as bandas VHF e UHF”, diz a análise do Comitê.

Operadores de telecom
Outro ponto colocado pelas entidades é que documento do CPqD hesita em assumir abertamente o entendimento de que o canal de retorno só será viabilizado através de serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações. Também hesita em “apresentar, sem maiores considerações e fundamentação, a polêmica proposição – que acaba fazendo – de atribuir-se às operadoras de telecomunicações, em sua maioria estrangeiras, o direito de prestar serviço de televisão (comunicação social) apesar destas, atualmente, serem sujeitas a impedimentos e severas limitações constitucionais e legais”, dizem os membros do Comitê Consultivo.

Conclusões
Assim, as entidades participantes do Comitê Consultivo, após a avaliação do documento "Cadeia de Valor", indica várias medidas que devem ser tomadas em relação ao desenvolvimento do SBTVD. Entre elas estão: * maior esclarecimento, pelo Comitê de Desenvolvimento e pelo Comitê Gestor, sobre as diversas etapas de desenvolvimento do SBTVD; * formulações mais consistentes na base conceitual do Documento; * maior atenção a aspectos estratégicos do desenvolvimento do SBTVD, principalmente nas possibilidades que podem ser criadas na futura cadeia de valor, tais como:
1) a busca do maior aproveitamento da demanda por equipamentos e produtos eletrônicos de consumo de massa, relacionados com a televisão digital, para potencializar no país o desenvolvimento da indústria, em especial a produção de semicondutores;
2) o reconhecimento das relações entre o desenvolvimento da TV digital terrestre (TV aberta), da radiodifusão sonora e das diversas modalidades de TV por assinatura (TV a cabo, DTH e MMDS), bem como a necessidade de orientar todos estes serviços por uma Política Pública em comum;
3) a necessidade de incremento da produção de conteúdo audiovisual e digital brasileiro, voltado para os mercados interno e externo; 4) a necessidade de uma mais clara e adequada caracterização da configuração da indústria e dos produtos de software;
5) a necessidade de promoção do equilíbrio e da complementaridade entre os sistemas estatal, público e privado de televisão, e o reconhecimento do papel social de cada um destes;

* a correção dos limites conceituais e metodológicos contidos no documento, entre os quais destacam-se a necessidade de:
1) valorização do papel dos cidadãos como fonte de valor na constituição das audiências e como agente ativo no processo comunicacional e na estruturação e regulação do SBTVD;
2) reconhecimento adequado do efetivo papel do Estado – em particular dos Poderes Legislativo e Executivo – como fonte democrática e legítima da base legal e regulamentar do futuro SBTVD;
3) compreensão de que são as definições legais e regulamentares, e não a tecnologia e nem interesses particulares, que devem estabelecer a configuração do futuro SBTVD, devendo estas serem fundadas em processos legítimos e democráticos;
4) consideração de outras alternativas para o SBTVD, além daquelas que foram enunciadas por um número quantitativo e qualitativo restrito de entrevistas de que se valeu o Documento;
5) correção da afirmação errônea de que a digitalização não favorecerá a entrada de novas emissoras, escondendo a realidade técnica da multiplicação dos canais que esta possibilitará;
6) superação da confusão estabelecida entre os conceitos de "emissora" e de "programadora" e reavaliação do inaceitável conceito de "programadora", lançado pelo Documento, que surge como uma espécie de "emissora de segunda categoria" ou uma "subconcessão de emissora de televisão";
7) análise da demanda por conteúdo de programação como algo proveniente do público e não apenas das emissoras;
8) adoção de um posicionamento mais claro na sustentação do entendimento de que o canal de retorno só será viabilizado, técnica e economicamente, nas condições "Intermitente" e "Permanente", através de serviços prestados pelas operadoras de telecomunicações;
9) fundamentação também mais clara da polêmica proposta, feita no Documento, de atribuir-se às operadoras de telecomunicações, o direito de ;prestar serviço de televisão (comunicação social)
10) distribuição melhor, entre o Estado e o setor privado, das responsabilidades inerentes ao desenvolvimento e implementação dos serviços relacionados com a interatividade;
11) produção de uma ampla e profunda revisão no Documento, de modo a se complementar as informações necessárias, a se superar as limitações e adjetivações apontadas e, principalmente, a se suprir a falta de dados sobre o funcionamento das redes privadas de televisão, assim como sobre o financiamento e as operações das emissoras estatais, educativas e públicas, se necessário com o recurso à autoridade do Ministério das Comunicações.













Informação: AESP/Tela Viva News


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