Excelentíssimo Sr Presidente do Conselho de Comunicação Social Professor e Acadêmico Arnaldo Niskier,
Senhores Conselheiros, e demais companheiros aqui presentes.
Fico honrado com a possibilidade de neste importante Conselho me manifestar sobre uma questão aparentemente pontual cujo conceito embutido é de vital importância e paira como ameaça não apenas sobre o Setor que aqui represento.
A questão que está em jogo não é a da mera proibição de veiculação de anúncios publicitários. O que está em jogo é a Liberdade de Expressão, garantida constitucionalmente e que se pretende violar. O direito a informação através da propaganda comercial freqüentemente é contestada por motivos emocionais, estereótipos ou caráter sectário. Por vezes fica a impressão que o termo adquiriu uma conotação pejorativa ligada à idéia de manipulação, seja dos regimes totalitários, seja dos pequenos grupos.
Aqui não me detenho apenas no produto ou serviço que se encontra na berlinda, mas no fato de que se pretenda proibir a comunicação comercial de um produto lícito, de acordo com as Leis do País. E é com essa mecânica que não podemos nos conformar, pois precedentes dessa natureza aviltam direitos primários e básicos, simplificam através do controle dos meios de comunicação a falta de políticas públicas, da contrapropaganda, da informação plena.
A ABERT assume, desde sua criação, a defesa intransigente da Liberdade de Expressão, de tal forma, que a publicidade possa ser veiculada sem censura e de modo que todo produto ou serviço lícito possa ser anunciado no Brasil, em conformidade com as leis e com princípios éticos da sociedade brasileira.
O que se discute hoje, no Congresso Nacional, é a proibição da publicidade de bebidas alcoólicas. Sendo os meios de comunicação de massa o melhor dos instrumentos, dada às condições tecnológicas propiciarem atingir eficazmente, em termos de comunicação da informação, camadas da sociedade muito mais vastas que a elite. É normal que o legislador preocupe-se com a difusão de conceitos. Acontece que esse mesmo legislador parece desconhecer que esses meios de comunicação têm originariamente compromisso com a difusão de idéias e conceitos.
Seria oportuno recuperarmos a história lembrando que, quando da discussão pela Assembléia Nacional Constituinte, o legislador constituinte optou por afirmar a Liberdade de Expressão, o direito de anunciar produtos e serviços, dentre os quais a bebida alcoólica, tendo sido assegurada ali à possibilidade de anúncios com restrições.
Todas as vezes que a Constituição quer proibir algo emprega os verbos proibir ou vedar, o que não é o caso em se tratando da bebida alcoólica.
Na verdade, as primeiras restrições ao horário de exibição de comerciais em televisão e spots em rádio foram estabelecidas pela auto-regulamentação, voluntariamente, desde 1978. Desde então a cada manifestação da sociedade o setor sempre à frente de qualquer regulamentação, legal ou judicial, trata de examinar voluntariamente, repito. E através do CONAR surgem às recomendações e restrições à veiculação de peças consideradas inadequadas ou impróprias como é do pleno conhecimento dos Senhores.
Longe de agora querermos caracterizar um movimento de insurgência contra as políticas públicas de controle do alcoolismo, o Setor da Radiodifusão defende o direito de que todo produto e serviço lícito possam ser anunciados. E é assim que devemos nos posicionar, pois, espero que seja do conhecimento deste Conselho, que cerca de 200 projetos de lei, acompanhados pela ABERT, tramitam no Congresso Nacional e pretendem restringir ou proibir a veiculação de propaganda comercial de produtos lícitos. Essas proposições tratam desde a proibição de anúncios de lingerie – por incitar a libido – até de automóveis – por infringir dispositivos do Código de Trânsito – quando a modelo entra no veículo de sandália ou a cena é feita no cume de uma das Chapadas brasileiras.
Sobre isso gostaria de traçar um importante paralelo com questões que evidenciariam o quanto há de contradição nessa discussão.
Desde Ruy Barbosa aprendemos que não podemos tratar com igualdade os desiguais. Aceita-se regularmente que o cidadão é plenamente capaz de exercer seu direito de escolha quando vota ou quando se depara com o proselitismo religioso. Então diante da propaganda eleitoral, da propaganda política o cidadão é plenamente capaz e pode escolher os candidatos e eleger ideologias. Esse mesmo cidadão decide se as promessas feitas através do proselitismo religioso lhe assegurarão o Paraíso ou o Inferno. No entanto ele se torna incapaz, requerendo a tutela do Estado, quando se defronta com a propaganda comercial, tendo o pleno direito e uso de sua autonomia quando exerce o direito do voto torna-se incapaz e tutelado quando faz uso do seu direito de escolha e de seu numerário para firmar sua preferência comercial.
Há projetos, ainda, que pretendem que mesmo das bebidas com teores mínimos de álcool como sucos, cuja presença é inerente ao próprio processo produtivo, tenha a sua veiculação publicitária proibida. Dar o mesmo tratamento para bebidas com diferentes teores alcoólicos é um exemplo de como tratar igualmente coisas desiguais.
Percebam que os muitos projeto de distintas iniciativas vão além da mera restrição, que é admitida constitucionalmente, impondo a proibição absoluta da publicidade. Esse aspecto torna os projetos questionáveis sob a ótica desta mesma Constituição Federal.
Nesse momento, quando é imposta a proibição, será que ficam mantidas as garantias constitucionais - da cidadania, do livre arbítrio e do respeito à autonomia do cidadão?
A autoridade dos veículos de comunicação para defesa da Liberdade de Expressão repousa no fato de que se defende um direito fundamental do cidadão, o direito à informação comercial, o direito à informação no sentido mais amplo.
O fundamento desse posicionamento não é exclusivamente econômico como a primeira vista poderia sugerir. Óbvio que temos interesse no retorno financeiro da venda de nossos espaços. Claro, que dependemos da venda de publicidade para produção de excelente conteúdo que chega gratuitamente a cada casa, a toda sociedade. Senhores, gratuitamente! Com a onda de restrições da propaganda comercial pergunto: como se sustentará a radiodifusão aberta brasileira?
Ao contrário das emissoras públicas, educativas e comunitárias o Setor não conta com linhas de financiamento para garantir a sociedade brasileira o direito à informação.
As empresas associadas a ABERT solidarizam-se, apóiam e encontram-se abertas, permanentemente, para difundir todas as políticas públicas de valorização do ser humano, da cidadania, de profilaxia, de mobilização comunitária. Somos precursores das PPP, as parcerias público e privadas. Mas, somos como outros concessionários de serviços públicos, empresários e temos a necessidade de investir para acompanhar a brutal inovação tecnológica, garantindo programação e informação de soberba qualidade, pagando os salários de nossos funcionários e para honrando nossas obrigações tributárias e fiscais. Senhores, somos sim concessionários, mas também somos empresários. Temos todas as obrigações legais de um ente privado. E sendo assim insisto na pergunta: aprovadas as proibições ou danosas restrições à propaganda comercial quem custeará as emissoras de rádio e tv abertas do Brasil? Ou será que o objetivo é acabar com elas?
Este, Senhores, deve ser o momento de assumirmos a Liberdade de Expressão na sua plenitude, direito traduzido em sentimento pelos nossos 180 milhões de brasileiros que conosco convivem e interagem no calor de suas residências recebendo-nos como parte integrante da família brasileira.
Muito obrigado,
José Inácio Gennari Pizani
Presidente da ABERT
Brasília, 03 de maio de 2005
Informação: ABERT


