O não pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF , cujo prazo para recolhimento sem multa e juros encerrou-se no dia 31 de março último, pode acarretar na caducidade da concessão, permissão ou autorização do serviço, se não efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação.
Assim, a TFF referente ao exercício de 2005 ainda pode ser recolhida, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, com incidência de multa (à taxa de 0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros da taxa Selic.
Segunda via do boleto para pagamento pode ser impressa no endereço www.anatel.gov.br.
Informação: ABERT


