Não pagamento da TFF pode implicar na caducidade da outorga

O não pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF , cujo prazo para recolhimento sem multa e juros encerrou-se no dia 31 de março último, pode acarretar na caducidade da concessão, permissão ou autorização do serviço, se não efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação.

Assim, a TFF referente ao exercício de 2005 ainda pode ser recolhida, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, com incidência de multa (à taxa de 0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros da taxa Selic.

Segunda via do boleto para pagamento pode ser impressa no endereço www.anatel.gov.br.















Informação: ABERT


Rádio AGERT

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