Clipping Abert de Radiodifusão

Nº 145 -

Processo n.º 53790.001287/2001.


Aplica à Fundação Isaec de Comunicação, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 146 -

Processo n.º 53790.000708/2001. Aplica à Rádio Esperança Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,17 (quinhentos e quinze reais e dezessete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Ref.:Processo Nº 53528001240/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.165,70 (um mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos)

à RÁDIO E TV UMBU LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000228/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001275/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000491/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.858,74 (dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos) à RÁDIO E TV UMBU LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000620/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.129,82 (dois mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) à RÁDIO E TV CAXIAS LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000763/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528001335/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.774,65 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000535/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000507/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.104,35 (um mil, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000. Em 22 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000498/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 578,47 (quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS


Ref.:Processo Nº 53528001233/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.830,99 (dois mil, oitocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000438/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais setenta e seis centavos) à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal. Ref.:Processo Nº 53528000917/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.297,18 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 63, alínea “e” do mesmo diploma legal, em infringência aos arts. 41 e 42, II e III, do Decreto nº 3.451/2000.

Ref.:Processo Nº 53528000495/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.893,17 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.

Ref.:Processo Nº 53528000492/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000764/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.630,23 (um mil, seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GETÚLIO VARGAS, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000 e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963. Ref.:Processo Nº 53528001038/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à TRÍDIO RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.4.10.1.”b” da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000019/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.3.1.2.1.”b” da Resolução 116/99 c/c 63, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000106/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.3.1.2.1.”b” e 8.4.7.1 da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62 e art. 46 do Decreto 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000908/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE EMISSORA MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000319/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.090,18 (quatro mil, noventa reais e dezoito centavos) à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.3.4, 8.3.1.2.1.”a” e “b”, 8.4.7.2.5, 3.2.3 e 6.3.1.”d” da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000561/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.090,18 (quatro mil, noventa reais e dezoito centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4 e 6.4.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528001014/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 5.552,42 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e dois centavos) à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.2.1.1, 3.2.3 e 7.2.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000988/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 9.933,30 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.2.1.1, 6.4.1, 7.2.1.”i” e 7.1.3 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000760/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 5.521,74 (cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.4.1, 7.1.5, 7.2.2 e 7.2.1.”o” da Resolução nº 067/98 c/c 63, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000677/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4 e 6.1 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000264/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.067,64 (três mil, sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ATLANTIDA FM DE PASSO FUNDO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.2.1.1 da Resolução nº 067/98 e art. 46 do Decreto 52.795/63 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528001013/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.908,22 (quatro mil, novecentos e oito reais e vinte e dois centavos) à RÁDIO LIDERSON LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.2.1.”h” e “o” e 5.3.1.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001234/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000399/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.156,11 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais e onze centavos) à TELEVISÃO TUIUTI S/A., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000916/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.240,19 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezenove centavos) à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 63, alínea “e” do mesmo diploma legal, em infringência aos arts. 41 e 42, II e III, do Decreto nº 3.451/2000.

Ref.:Processo Nº 53528001089/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.272,14 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) à TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito dos arts. 41 e 42, II, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 26 do mesmo diploma legal e art. 45 do Decreto nº 52.795/1963.

Ref.:Processo Nº 53528000144/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.2.1.1 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Ref.:Processo Nº 53528000110/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.674,49 (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.4, 6.4.1, 7.1.1, 7.1.5. e 7.2.2 da Resolução nº 067/98 c/c 63, alínea “e”, da Lei nº 4.117 de 27/08/62.

Em 24 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000474/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos) à RÁDIO DIFUSORA FRONTEIRA LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.1 da Norma 01/78 e item 3.1 da Norma 26/94.

HIROSHI WATANABE

Ref.:Processo Nº 53528000255/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE EMISSORAS MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000778/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.775,48 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) à RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000988/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ITAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000925/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO SÃO ROQUE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000906/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT
SCN Quadra 04 - Bloco “B” - 5º Andar - Grupo 501 - Torre Norte - Centro Empresarial Varig
Brasília-DF - CEP 70710-500
Fone (061) 327-4600 Fax (061) 327-3660
14
nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000740/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO ESMERALDA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000364/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,40 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à RÁDIO SOCIEDADE DIFUSORA “A VOZ DE BAGÉ” LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.3.1.”d” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000798/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.840,68 (um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000910/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 6.3.1.”e” e 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528001301/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à SOCIEDADE EMISSORA MINUANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000910/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000392/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) à RÁDIO IMBAÁ LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 c/c itens 33 e 34 do Decreto 52.795/63.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000931/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO ITAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000948/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.732,92 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) à RÁDIO GUARATHAN S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3, 6.3.1.”d” e 8.4.7.2.5 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000387/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos) à RÁDIO GUARAMANO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.1 da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528001395/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 6.1 e 6.3.1.”c” da Resolução 116/99.

Ref.:Processo Nº 53528000981/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.681,16 (três mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) à EMISSORAS REUNIDAS LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.5 da Resolução 116/99.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto


Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000504/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 555,10 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) à RÁDIO NOVOS HORIZONTES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.3.4 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000537/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO EMISSORA BOTUCARAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 48 do Decreto nº 52.795/63.

Ref.:Processo Nº 53528000385/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à RÁDIO LITORAL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 7.1.1 e 7.1.5 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528000893/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.220,38 (dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e oito centavos) à REDE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.2.1.”h” da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528002747/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 613,53 (seiscentos e treze reais e cinqüenta e três centavos) à RÁDIO MARAU FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 6º da PMC nº 26/96.

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000572/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.908,22 (quatro mil, novecentos e oito reais e vinte e dois centavos) à SOCIEDADE INTEGRAÇÃO MERIDIONAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 3.2.3, 6.3.4, 7.1.5 e 7.2.2 da Resolução nº 067/98 e art. 46 do Decreto 52.795/63.


Ref.:Processo Nº 53528000358/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à NATIVA
RADIODIFUSÃO S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.1.1 da Resolução nº 067/98.

Ref.:Processo Nº 53528003561/2004 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 18.1.3 e 18.1.5 da Norma 01/2004.

Ref.:Processo Nº 53528002109/2004 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.735,41 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA - RÁDIO DO POVO, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 17.2, 18.1.3 e 18.1.5 da Norma 01/2004.

Ref.:Processo Nº 53528001382/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 8.712,08 (oito mil, setecentos e doze reais e oito centavos) à REDE LAGOA DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência aos itens 6.3.4, 5.2.1.1, 5.3.1, 7.1.2, 7.4.1.1, 6.4.1, 7.1.3 e 7.2.1.”h” da Resolução nº 067/98.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto

Em 24 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000609/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.337,25 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) à TELEVISÃO GAÚCHA S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 2.3.2 - Tabela 5 da PMC 038/74. Em 25 de novembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528000267/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 584,31 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 39 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

Ref.:Processo Nº 53528000496/2001 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO E TV UMBÚ LTDA., executante do Serviço Especial de Repetição de Televisão, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei º 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 41, do Decreto nº 3.451/2000, em infringência ao art. 45 do Decreto nº 52.795/1963. Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001378/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à TELEVISÃO GUAIBA LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao art. 34 do Decreto nº 3.965/2001.

Ref.:Processo Nº 53528001130/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97, em infringência ao item 2.6 da PMC 799/73.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto Em 12 de maio de 2000





Rádio AGERT

Vice-presidente do TRE-RS destaca a relevância da Campanha pelo Incentivo ao Voto e Combate a Abstenção

O vice-presidente do TRE e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, participou em Passo Fundo do lançamento da Campanha de Incentivo ao Voto e Combate a Abastenção.

Pequenas e médias empresas também podem ter os benefícios do ESG

O palestrante da Câmara Brasil Alemanha no RS, Rogério Baldauf, destacou que as pequenas e médias empresas também podem ter acesso aos benefícios do ESG nos seus negócios.

Custos de produção do agro tiveram redução de 1,24% em junho

A economista Danielle Guimarães, da Assessoria Econômica da Farsul, explicou que essa redução não deve permanecer no próximo mês. Também detalhou o indicador que mede os preços recebidos pelos produtores rurais.