A Justiça Federal de Sorocaba (SP) julgou procedente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal para condenar radiodifusor ilegal (responsável por rádio pirata que operava na freqüência de 106,7 MHz em Itapetininga) a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, convertida nas penas – restritivas de direitos – de prestação pecuniária cumulada com prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por igual período de tempo.
Para maiores informações, é possível consultar o processo nº 1999.61.10.004349-2 na página do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Informação: Abert


