Ataque às liberdades

No que configura mais um ataque à liberdade de imprensa, o Judiciário censurou a divulgação de informações relevantes para a população. Pela segunda vez, num intervalo de duas semanas, um magistrado, cujas decisões deveriam ser pautadas pelo respeito à lei, ignora a Constituição Federal, que baniu definitivamente a censura do país (arts. 5º, IV, IX e 220, caput e º1 e º2).
Desta feita, o desembargador Gabriel Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendendo a pedido de parlamentares da Assembléia Legislativa local, proibiu a difusão pelo programa "Fantástico", da Rede Globo, de fitas de vídeo nas quais sete deputados estaduais aparecem pedindo propina ao governador Ivo Cassol (PSDB). No episódio anterior, um juiz de Goiás ordenara que todos os exemplares do livro "Na Toca dos Leões", de Fernando Morais, fossem retirados do mercado por conter supostas ofensas ao deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO).
As gravações do "Fantástico" foram feitas pelo próprio Cassol, de modo que não pairam dúvidas sobre sua origem. Há, é certo, um contexto político que não deve ser ignorado. As fitas foram produzidas no final de 2003 e só vieram à tona agora porque Cassol enfrenta dificuldades na Assembléia, que chegou a autorizar o Superior Tribunal de Justiça a abrir processo criminal contra o governador, ameaçado de cassação. Mas o fato de que pode haver interesses escusos por trás do vazamento do material não apaga a gravidade das denúncias que ele contém. Nem torna menos inconstitucional a decisão do juiz que determinou a censura.
É claro que a liberdade de imprensa e o direito de informar não podem servir de escudo para a irresponsabilidade. Qualquer um que se sinta prejudicado com uma reportagem pode processar o seu autor por crimes contra a honra e reclamar indenização. Menos mal que a liminar do desembargador de Rondônia tenha sido revogada ontem.
Ainda assim, é inadmissível que, passados 17 anos da promulgação da Constituição que aboliu a censura, juízes continuem vetando reportagens e obras impunemente.








Informação: AESP/ Folha de São Paulo Editorial - Imprensa


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