Arquivo de programas – Obrigação da Emissora

As empresas de radiodifusão devem conservar, durante 60 dias, os textos de seus programas, inclusive noticiosos.

Com relação a programas de debates, entrevistas e outros não previamente escritos, devem ser gravados e arquivados por 20 dias, a contar da transmissão, pelas emissoras de até 1KW e, por 30 dias, pelas demais.

Nos prazos acima indicados o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a emissora para que não destrua textos e gravações, no entanto, pedidos de entrega de fitas ou textos, somente devem ser atendidos por ordem judicial.

Estas disposições, entre outras, constam da Lei de Imprensa, reguladora da liberdade de manifestação do pensamento e de informação e são objeto de constantes consultas por parte dos associados da AGERT.






Dr. Gildo Milman
Consultor Jurídico da AGERT



Rádio AGERT

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