Se o Ecad tivesse orelhas, burro jamais seria. De burro efetivamente nada tem o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, surgido nos anos da ditadura militar. Mas, admitindo-se que o Ecad, além de seus tentáculos, também possuísse orelhas, certamente elas estariam em carne viva, graças aos reiterados "puxões" e reprimendas do Poder Judiciário.
São incontestáveis as bordoadas judiciais contra esse escritório, cuja suposta atuação na defesa dos direitos dos músicos, compositores e intérpretes é, no mínimo, ridículas. As derrotas nos tribunais ocorrem pelas mais diversas razões jurídicas. Ganha relevo e esdruxelez nos critérios praticados para cobrança dos ditos direitos autorais, cujo beneficiários raramente são identificados.
Filiação
Tempos atrás, o Tribunal de Justiça do Paraná, em demanda relacionada a um espetáculo musical, entendeu que a cobrança de direitos autorais pelo malsinado escritório não tem cabida se não houver prova de ser o artista um associado. O Ecad só se torna mandatário de seus associados com o ato de filiação, não dispondo, sem tal prova, de poderes para atuar judicial ou extrajudicialmente para cobrança dos direitos autorais de terceiros.
Critério para lá de quadrado
Dentre os critérios malucos de cobrança dos direitos autorais, o Ecad calcula a "taxa" de acordo com a metragem do ambiente onde será realizada, por exemplo, uma festa de aniversário. Munidos de uma trena e de um bloco de notas, os fiscais, geralmente sem a mínima formação musical e de duvidosa capacidade intelectual, não perdoam sequer as quermesses nas distantes vilas.
Certa feita, o colunista presenciou uma dessas cobranças ilegais exigida por fiscal a um pai em plena festa da filha de 15 anos. Sob o apelativo argumento de que é devido ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística, musical e científica, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte, mediante a execução por qualquer meio, o fiscal cobrou, na forma de pronto pagamento, sob pena de impedir a festa, seiscentos e tantos reais, a título de direitos autorais. O montante foi fixado sem se levar em conta a relação das músicas executadas. Ignorou-se por completo a relação das músicas com os nomes dos compositores, músicos e intérpretes.
Antena compositora
A mais recente e importantíssima decisão judicial desmascarando o Ecad foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A questão envolvia abusiva cobrança contra uma rádio do interior mineiro.
O Ecad exigia vultosa quantia a título de direitos autorais. Para justificar o ato, baseou-se no potencial da antena da emissora e arbitrou o valor com base no número fictício de pessoas que estariam ouvindo música. O tribunal foi fundo na questão e concluiu que o Ecad não tinha poderes para tal e que, a rigor, o órgão estava atuando em razão de lamentável vazio legislativo que vem de anos.
Negligência por conveniência
Cobrar direitos autorais levando-se em consideração tão-somente a área física de um salão ou o alcance de uma antena transmissora não constitui apenas uma prática inaceitável. É, antes de tudo, intolerável vilipêndio e escancarado atentado jurídico aos direitos dos compositores e dos intérpretes.
Muitos morrem na miséria em razão desse descaso. Veja-se o exemplo de João do Vale.
Pode-se afirmar, sem o menor titubeio, que o Ecad revelou-se, durante estas mais de três décadas de sua existência, propositadamente negligente na questão da correta distribuição do dinheiro arrecadado em nome dos artistas. Razão de sobra tinha o grande Tim Maia ao afirmar que viera ao mundo para acabar com o Ecad.
Ivan Graciano, presidente do Sindicato dos Músicos e vice-presidente da Ordem dos Músicos do Paraná, defende a volta das tradicionais planilhas, com nomes dos artistas beneficiados com direitos autorais, para uso obrigatório nas estações transmissoras de música e nas casas de espetáculos. Para o controle desses direitos, diz Ivan, o sindicato e a ordem poderiam, em parceria com a Delegacia do Trabalho, exercer um papel de vital importância, ao menos em termos de transparência.
É de Ivan Graciano esta surpreendente declaração: "Pessoalmente, não conheço ninguém no Paraná que recebe direitos autorais por meio do Ecad." Mas admite que a música "As Mocinhas da Cidade", com mais de cem gravações, inclusive no estrangeiro, e que se constitui no maior sucesso de seus pais, a dupla Nhô Belarmino e Nhá Gabriela, rende algo em torno de 1 real por ano!
E não é demais lembrar, para finalizar, esta conhecida declaração de João Bosco: "Não sei se o Ecad arrecada mal, mas sei que não distribui corretamente."
Como se vê, burro o Ecad não é. Nem tem orelhas. Mas sobra em tentáculos nebulosos e na sua matemática pouco convencional.
Fonte: Gazeta do Povo, 09 de maio de 2005


