AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de dezembro de 2004 Ref.:Processo Nº 53528003377/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528002940/2004 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à RÁDIO SÃO GABRIEL LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, e art. 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência aos itens 3.2.3 e 5.4.2 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000497/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 4.995,86 (quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) à RÁDIO CLUBE PEDRO OSÓRIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.4.7.1.”e”, 6.3.1.”d” e 3.2.3 da Resolução 116/99 e art. 6º da PMC 26/96.
Em 31 de dezembro de 2004
Ref.:Processo Nº 53528000676/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à EMPRESA SÃO BORJENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.1 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000553/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.227,05 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) à RÁDIO PROGRESSO DE IJUÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99. Ref.:Processo Nº 53528000195/2003 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 7.975,85 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) à RÁDIO 14 DE JULHO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 5.4.1, 6.2 e 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99 e art. 46 do Decreto nº 52.795/63. Ref.:Processo Nº 53528001269/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.979,99 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) à SOCIEDADE RÁDIO AMETISTA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência aos itens 8.4.7.1, 6.1 e 8.3.1.2.2 da Resolução 116/99 e art. 46 do Decreto nº 52.795/63. Ref.:Processo Nº
53528000366/2001 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.629,40 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63, alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.4.7.1.”e” da Resolução 116/99 e art. 6º da PMC 26/96. Ref.:Processo Nº 53528000783/2000 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à RÁDIO SANTANENSE FM STÉREO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e artigos 62 e 63 alínea “e” da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 6.4.1 da Resolução nº 067/98.
Ref.:Processo Nº 53528000115/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 552,17 (quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos) à TELEVISÃO GAÚCHA S/A., executante do Serviço Especial de Retransmissão de Televisão, na cidade de Cidreira, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, por estar incursa no preceito do art. 42, II, do Decreto nº 3.451/2000 e artigo 55, V, “b”, da Resolução nº 242/2000, em infringência ao art. 26 do Decreto nº 3.451/2000 e art. 39 da Resolução nº 242/2000.
HIROSHI WATANABE Substituto
Em 24 de fevereiro de 2005
Ref.:Processo Nº 53528000409/2003 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO INTEGRAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528001425/2003 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528001701/2003 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICIPIO DE IBIRAIARAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Ibiraiaras, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
HIROSHI WATANABE
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 31 de dezembro de 2004
Ref.:Processo Nº 53528001089/2000 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à RÁDIO GUAMIRIM COMUNITÁRIA - CONSELHO COMUNITÁRIO FONTOURA XAVIER, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.
Em 29 de dezembro de 2004
Ref.:Processo Nº 53528000827/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 525,88 (quinhentos e vinte cinco reais e oitenta e oito centavos) à RÁDIO SOCIEDADE SOBRADINHO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, item 34 do Decreto nº 52.795/63.
Ref.:Processo Nº 53528000108/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.920,73 (três mil, novecentos e vinte reais e setenta e três centavos) à RÁDIO TRAMANDAÍ LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.
Ref.:Processo Nº 53528000543/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 3.155,28 (três mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos) à RÁDIO MIRIAM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.
Ref.:Processo Nº 53528000546/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.665,29 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos) à RÁDIO ITARAMÃ FM LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.
Ref.:Processo Nº 53528000264/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.156,94 (um mil, cento e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro centavos) à RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE CAXIAS DO SUL LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/6
Ref.:Processo Nº 53528000265/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) a MIL E DEZ RADIODIFUSÃO LTDA., executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 17.3.”b” da Norma 01/78 c/c art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.
Ref.:Processo Nº 53528000249/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao art. 46 e art. 122, itens 33 e 34 do Decreto nº 52.795/63.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto
Em 24 de fevereiro de 2005
Ref.:Processo Nº 53528000164/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO CRISTAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528000146/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.366,46 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA ZONA SUL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 7.1, 14.1.2, 14.2.6, 14.2.7 e 14.2.9 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528000136/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.209,52 (um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos) à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SENTINELA DO ALEGRETE, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.
Em 28 de fevereiro de 2005
Ref.:Processo Nº 53528000155/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 2.103,52 (dois mil, cento e três reais e cinqüenta e dois centavos) à FUNDAÇÃO COPERHABIC PARA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 7.1, 14.4.4, 14.3 e 14.2.9 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528000118/2002 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CONSTANTINO ZAJKOWSKI, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da Norma 02/98, em infringência aos subitens 14.1.2, 14.2.6 e 14.2.7 do mesmo diploma legal.
Ref.:Processo Nº 53528000459/2003 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil, cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ - CAMPUS, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 173, II, da Lei nº 9.472/97 c/c item 15.3.XXII da forma 02/98, em infringência ao subitem 14.1.5 do mesmo diploma legal.
Em 17 de março de 2005
Ref.:Processo Nº 53528000688/2000 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.110,19 (um mil, cento e dez reais e dezenove centavos) à RÁDIO ITAIMBÉ FM LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 7.1.1 da Resolução nº 067/98.
HIROSHI WATANABE
Em 30 de dezembro de 2004
Ref.:Processo Nº 53528000890/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à RÁDIO QUARAÍ LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 3.2.3 da Resolução 116/99.
Em 31 de dezembro de 2004
Ref.:Processo Nº 53528000892/2001 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.168,62 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) à SOCIEDADE DIFUSORA RÁDIO CULTURA LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 8.3.1.2.2 da Resolução 116/99.
Ref.:Processo Nº 53528000796/2003 -
Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) à SOCIEDADE CANGUÇUENSE RÁDIO LTDA., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto nos art. 59, alínea “a” e art. 62 da Lei nº 4.117 de 27/08/62, com alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 236/67, em infringência ao item 5.4.2 da Resolução 116/99. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto
Ref.:Processo nº 53528000411/2000 -
Comunica à ASSOCIAÇÃO CULTURAL UNIÃO COMUNITÁRIA, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
HIROSHI WATANABE


