O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje, por três votos a dois, que os exibidores de obras audiovisuais não estão mais sujeitos à apreensão de equipamentos ou bloqueio da exibição no caso de não terem a autorização do Ecad ou dos representantes legais para a exibição de obra sincronizada. O STJ entendeu que a autorização do autor da obra para ser incluída na obra audiovisual configura autorização prévia para exibição. Ou seja, quando a questão envolver obra audiovisual e o pagamento dos direitos autorais das músicas, decorrente da exibição, não é possível apreender ou proibir nada. Não significa, contudo, que não se deva pagar pelos direitos autorais, mas com a decisão os exibidores ficam em situação mais confortável para discutirem os valores de remuneração para a obra musical sem o risco de terem seus equipamentos lacrados. A ação era movida pelo Ecad. O advogado Marcos Bitelli defendeu os exibidores.
Informação: Aesp/ Tela Viva News


