Plano Básico de Distribuição de Canais de TV Digital entra em vigor

Brasília, 30 de junho de 2005 – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o “Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital” (PBTVD), aprovado em 11 de maio pelo Conselho Diretor da Agência. “Esse Plano, fundamental para a adoção da tecnologia digital no Brasil, não é uma conquista apenas da Anatel, mas também dos representantes das emissoras de televisão, que desde 1999 vieram somando esforços conosco na busca de um Plano que correspondesse às expectativas e às necessidades que se avizinham de distribuição de canais de televisão digital”, disse o presidente da Agência, Elifas Chaves Gurgel do Amaral.

Segundo Elifas Gurgel, o Plano tem muitos méritos. “Entre eles, o de dar atendimento integral às técnicas de modulação de transmissão terrestre de televisão digital adotadas pelos padrões hoje recomendados pela União Inter nacional de Telecomunicações (UIT). Essa adequação foi possível por mais uma razão: a de contarmos, nesse esforço que requereu cinco anos de trabalho, com o suporte técnico da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, o CPqD”, sali entou o presidente da Agência.

Premissa – Na elaboração do PBTVD, a Anatel adotou como princípio básico a premissa de garantir ao telespectador que hoje assiste à televisão transmitida com tecnologia analógica, as mesmas condições de recepção para a TV Digital, ou seja, o novo Plano deverá assegurar, para cada emissora em operação, a possibilidade de transmissão simultânea nos formatos analógico e digital, com a mesma área de cobertura e na mesma faixa de freqüências. A Agência entendeu que esses requisitos são essenciais para garantir o sucesso da introdução da televisão digital terrestre em nosso País.

O novo Plano Básico de Distribuição de Canais Digitais viabiliza 1.893 canais e contempla universo de 296 localidades brasileiras, incluídas as que possuí am pelo menos uma estação geradora de televisão em operação, em maio de 2003, quando o Plano foi concluído. Contempla, também, as localidades que contavam, em maio de 2003, com estações retransmissoras de televisão e somavam população superior a cem mil habitantes, conforme indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em virtude da saturação do espectro em algumas regiões brasileiras, a elaboração do Plano exigiu diferentes soluções, em função da técnica de modulação do sistema de transmissão terrestre de televisão digital. Esse é outro aspecto importante do novo Plano, como aponta o presidente Elifas Gurgel: o de ser ele constituído por um conjunto majoritário de localidades, para as quais os canais distribuídos independem da técnica de modulação de transmissão terrestre de TV Digital. Um segundo conjunto de localidades é contemplado com duas alternativas, mutuamente excludentes, conforme a capacidade da técnica de modulação a ser adotada pelo SBTVD, venha ou não permitir a utilização plena de Redes de Freqüência Única.

Novos critérios – Para a elaboração do Plano, tornou-se indispensável definir novos critérios técnicos, pois a regulamentação existente não cobria os aspectos necessários para as atualizações, por serem omissas quanto à tecnologia terrestre digital. Essas alterações, além de promoverem a viabilidade técnica entre canais de TV analógicos e digitais, deram outro passo avançado: mudaram a metodologia de cálculo utilizada para o planejamento de canais digitais.

Até aqui, o método de cálculo usado no Brasil era o mesmo adotado pela Federal Communications Commission (FCC), órgão norte-americano regulador das telecomunicações. Para a elaboração do PBTVD, ele foi substituído pelo método recentemente aprovado pela UIT, sendo sua adoção estendida também para a regulamentação da radiodifusão em Freqüência Modulada (FM). O modelo anterior de cálculo continuará como alternativo até 31 de dezembro de 2005. A partir de 1º de janeiro de 2006, o modelo constante da Recomendação ITU-R P 1546-1 passará a ser o único método para a realização dos cálculos de intensidade de campo para determinação dos contornos protegido e interferente dos canais analógicos e digitais de TV e de RTV, bem como dos canais de FM.

Essa alteração – como destaca o presidente Elifas Gurgel – nasceu de uma contribuição recebida em consulta pública. “Assim como tantas outras, uma contribuição extremamente pertinente ao objetivo que perseguíamos, e mais uma viva demonstração dos benefícios advindos do propósito da Anatel de interagir com a sociedade sempre que estiverem em pauta interesses maiores da Nação no campo das telecomunicações. Essa interação, a par de nos orgulhar profundamente, amplia as chances de a reguladora brasileira caminhar em sintonia com a realidade e com as necessidades nacionais”, concluiu .

O Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. Para conhecer o documento, acesse http://www.in.gov.br/materias/xml/do/secao1/1602168.xml.

Assessoria de Imprensa – Anatel



Agência Nacional de Telecomunicações

Conselho Diretor


RESOLUÇÃO Nº 407, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Aprova o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 211 da Lei n.º 9.472/1997,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião n.º 345, realizada em 11 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III a esta Resolução, o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD.

Parágrafo único. Após a definição da técnica de modulação para transmissão terrestre de televisão digital no Brasil, por restrições técnicas, a relação de canais constante do Anexo II ou do Anexo III deverá ser excluída do PBTVD.

Art. 2º Estabelecer que os canais analógicos relacionados no Anexo IV sejam identificados com a anotação da expressão “SBTVD”, no campo Observação dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRT V, significando que estão contemplados no PBTVD com a previsão de transmissão simultânea analógico/digital.

Parágrafo único. Os canais analógicos constantes do PBTV e do PBRTV identificados com a expressão “SBTVD” não serão vinculados antecipadamente aos canais do PBTVD. A definição da técnica de transmissão terrestre e da política para implementação da televisão digital no Brasil, determinarão a ocupação dos canais para transmissão simultânea analógico/digital.

Art. 3º Estabelecer que a autorização do uso das freqüências associadas aos canais do PBTVD, bem como sua forma de exploração, ficarão condicionadas à definição da política de que trata o Decreto n.º 4.901, de 26 de novembro de 2003.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho


Informação: Sulrádio



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