O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) sugeriu algumas alterações na proposta do Plano de Metas de Qualidade para TV por assinatura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre as propostas, que contaram com a colaboração da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), está a ampliação de prazos de cumprimento de metas. Outras sugestões estabeleceram condicionantes para evitar que a operadora seja penalizada por coisas que não são de sua responsabilidade. A única discussão efetiva foi sobre dois pontos: se eventuais custos para cumprimento das metas de qualidade podem ser repassados ao consumidor e se a cessação da cobrança pela prestação do serviço de TV paga terá que acontecer em todos os casos dentro do prazo estabelecido pelo regulamento ou se cláusulas contratuais poderiam criar exceções.
O diretor-executivo da ABTA, Alexandre Annemberg participou da reunião do CCS na semana passada e afirmou que a entidade entende que o operador não pode assumir nenhum custo a mais que implique impactos significativos em seu equilíbrio econômico-financeiro sem que possa repassar isso ao assinante, e entende que há cláusulas contratuais que, eventualmente, impedem que se cesse a cobrança logo após a solicitação de cancelamento do serviço pelo usuário.
O superintende de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minasin tem uma visão diferente. Ele também participou do debate e ponderou que se a operadora tiver que reajustar seus preços em função de custos mais elevados, isso deve configurar uma renegociação de contrato com o consumidor, mas que não se pode usar o argumento das metas de qualidade para impor reajustes unilaterais. E entende também que a cobrança pela prestação do serviço deve ser feita assim que o serviço deixar de ser cobrado.
Os dois pontos geraram certa polêmica no CCS, que por fim decidiu encaminhar à Anatel as sugestões sobre estes pontos, uma em linha com o que pedia a ABTA, a outra em linha com o que defendia a Anatel. Em uma proposta o conselho sugere que o regulamento de metas de qualidade não diga expressamente que cabe ao operador assumir os custos referentes às metas de qualidade. Nesse caso, prevaleceu o pleito da ABTA. A outra sugestão é para que na meta de desligamento do assinante, não se estabeleça nenhum condicionante em relação aos contratos com os usuários, ao contrário do que pedia a associação. O argumento é o de que essa relação está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao final do debate, o presidente do CCS, Arnaldo Niskier informou que deverá encaminhar as propostas à Agência ainda nessa semana. Ao receber as sugestões, a Anatel irá analisá-las e em um prazo de 15 dias deverá publicar o regulamento no Diário Oficial da União.
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