PEC inclui Internet entre os meios de comunicação sujeitos a fiscalização

Proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina que sejam aplicados aos meios de comunicação eletrônica e às novas plataformas tecnológicas, como a Internet, os mesmos princípios adotados para a radiodifusão sonora de sons e imagens está sendo analisada pela Constituição de Comissão, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) , a PEC 55/04 aguarda o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (PTB-RN).

O artigo 222 da Constituição Federal já determina que empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens sejam de propriedade privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. A proposta de Maguito inclui no texto "as empresas de acesso à internet e que explorem a produção, a programação ou o provimento de conteúdo de comunicação eletrônica dirigida a público brasileiro, por qualquer meio e independentemente dos serviços de telecomunicações de que façam uso e com os quais não se confundem".
Para o senador, a definição atual dos meios de comunicação não leva em conta as evoluções tecnológicas surgidas nos últimos anos.

- Após a promulgação da Carta de 1988, foram desenvolvidos outros meios de comunicação social eletrônica. O conteúdo de comunicação, que antes era transmitido apenas pela imprensa escrita e pelos tradicionais canais de rádio e televisão, pode ser veiculado atualmente por outros meios de distribuição, como a fibra ótica, o satélite, o cabo e as microondas, entre outros - explicou Maguito.

O senador lembrou que a evolução tecnológica possibilitou a convergência das mídias, o que significa que diferentes tipos de conteúdo podem ser hoje oferecidos, em conjunto ou separadamente, por qualquer dessas plataformas tecnológicas. Por essa razão, segundo o parlamentar, a proposta não visa inovar na ordem jurídica, mas apenas aplicar às novas plataformas tecnológicas os mesmos princípios e regras que valem para a radiodifusão.

- Essa é a linha traçada pela proposição, que atende à interpretação evolutiva do texto constitucional. Todos os que explorem a comunicação social eletrônica, seja qual for a tecnologia utilizada, devem estar sujeitos ao mesmo regime jurídico - destacou.




Informação: Jornal do Senado






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