Clipping Abert de Radiodifusão

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2005 Nº 266 -

Processo n.º 53790.001279/2001.

Aplica à Rádio Gaúcha S/A., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 429,46 (quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.


Nº 271 - Processo n.º 53790.001284/2001. Aplica à Rádio Guaíba Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 277 - Processo n.º 53790.000712/2001.

Aplica à Televisão Guaíba Ltda., executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 552,17 (quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 278 - Processo n.º 53790.000888/2001.

Aplica à Rádio América do Rio Grande do Sul Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 279 - Processo n.º 53790.001340/2001.

Aplica à Fundação Sistema RTM de Rádio e Televisão Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

Nº 280 - Processo n.º 53790.001343/2001.

Aplica à Fundação Sistema RTM de Rádio e Televisão Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.

SÉRGIO LUIZ DE MORAES DINIZ Secretário


Rádio AGERT

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