Foi publicada no último dia 29, no Diário Oficial da União, a Lei nº 11.127, alterando diversos dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406).
Foram realizadas alterações, principalmente, em artigos do capítulo destinado a regular as associações, inclusive sobre exigências que devem constar, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, em seus estatutos, bem como sobre o procedimento a ser adotado para exclusão de associados e acerca da competência e da forma de convocação da assembléia geral.
Outro artigo que recebeu nova redação foi o 2.031, que passa a trazer a seguinte disposição:
“Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007”.
Por fim, foi ainda acrescido um § ao artigo 192 da Lei nº 11.101, de 09.02.2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.
As associadas da ABERT que desejarem receber quadro comparativo das alterações introduzidas pela Lei nº 11.127 no Código Civil podem solicitar pelo endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., identificando a razão social da emissora.
Informação: Rodolfo Machado Moura/Abert


