A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), em reunião prevista para esta terça-feira (16), deve analisar projeto de autoria da Presidência da República que disponibiliza ao Poder Executivo Federal um canal na grade de canais das operadoras de TV a cabo. De acordo com o PLC 29/2005, que altera a lei 8.977/1995, o canal, obrigatório e gratuito, será operado pela Empresa Brasileira de Comunicação S. A. (Radiobrás) e terá como missão documentar e transmitir matérias de interesse do governo federal.
A proposta, informou o relator, senador Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), procura estabelecer isonomia entre os Poderes, ao conceder ao Executivo a mesma prerrogativa de que já dispõem o Legislativo e o Judiciário. Teotônio disse ainda que a regulamentação das condições de uso dos canais básicos de utilização gratuita, segundo o projeto, será atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Após a aprovação, a proposição segue para análise em Plenário.
A CI deve também analisar, em decisão terminativa, o PLS 39/2002, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instalarem aparelho para verificação de consumo do serviço. O projeto, de autoria do então senador Arlindo Porto, altera a lei 9.472/1997, para permitir aos assinantes dos serviços o controle de suas chamadas locais e interurbanas. As normas técnicas necessárias à implantação do sistema verificador de consumo, como prevê a proposta, deverão ser expedidas pela Anatel.
Segundo o relator do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), por não existirem leituras efetuadas diretamente junto às unidades consumidoras, com possibilidade de acompanhamento pelo usuário, os consumidores "tornam-se reféns" das informações disponibilizadas pelas prestadoras dos serviços de telefonia.
- O objetivo é proteger os usuários e assinantes dos serviços telefônicos de cobranças abusivas, fato facilitado por não existirem meios práticos para se controlar os gastos com ligações telefônicas, diferentemente do que ocorre com outros serviços públicos, como os de energia elétrica, água encanada e gás canalizado - observou Tourinho.
Substitutivo da senadora Fátima Cleide (PT-RO) a projeto do senador licenciado Hélio Costa (PLS 510/2003) que define o espaçamento entre as fileiras de poltronas das aeronaves utilizadas na aviação comercial deve também ser avaliado na CI. A proposta estabelece a distância mínima de 80 centímetros entre as poltronas para o transporte de passageiros em vôos domésticos, e de 95 centímetros para os internacionais.
Hoje, não há legislação específica para determinar tal distância e, por isso, em algumas empresas, as poltronas chegam a ficar próximas uma das outras em até 59 centímetros. De acordo com a proposta, é tomada como referência a distância entre o encosto de cada poltrona e o espaldar da imediatamente à frente, ambos em posição normal.
A relatora salientou que a configuração interna das aeronaves deve permitir tanto a segurança do vôo - com a rápida retirada dos passageiros, em caso de emergência - como o bem-estar e a saúde dos usuários. A pauta da CI conta ainda com outros sete itens e a reunião está prevista para as 9h30.
Informação: Abert/ Jornal do Senado


