Alteração na Lei Eleitoral pode ser aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar hoje projeto de lei que altera a Lei Eleitoral (9504/97) para permitir a veiculação de entrevistas e notícias que contenham análise sobre candidatos em campanha.

A legislação atual proíbe as emissoras de rádio e televisão de difundirem opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.

O autor da proposta (PL 3798/04), deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), argumenta que a restrição imposta aos meios de comunicação representa importante garantia do princípio da isonomia entre os candidatos, mas, se interpretado com rigor, o dispositivo pode prejudicar o direito do eleitor à informação, já que qualquer notícia negativa a respeito de determinado candidato poderá ser considerada como emissão de opinião e, em conseqüência, banida do noticiário.

O projeto tem parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), com emenda apenas para aprimorar a redação da ementa.

Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. Pelo projeto, a internet terá o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões, ou seja, será proibida a veiculação de propaganda eleitoral que dê tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados. O projeto também tem parecer favorável do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

Reforma do Judiciário
Também está na pauta a PEC 358/05, do Senado, que prevê a segunda etapa da reforma do Judiciário, estabelecendo, entre outras mudanças, que os magistrados deverão permanecer por três anos no cargo para se tornar vitalícios na função.

Atualmente, a Constituição determina dois anos de permanência. A proposta sugere uma série de medidas para modernizar a Justiça, como a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes) nos tribunais e juízos. Se a CCJ aprovar a admissibilidade da PEC, a Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), é pela admissibilidade da proposta, com duas emendas.

Sigilo bancário
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei Complementar 178/04, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que quebra o sigilo bancário de todos os ocupantes de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. Pela proposta, esses funcionários deverão ainda apresentar declaração de bens até três anos após o afastamento do serviço público e terão suas declarações de Imposto de Renda atualizadas no triênio subseqüente ao desligamento.

O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou substitutivo ao projeto que elimina todas as alterações propostas à Lei 8429/92 - sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito -, por considerar que devem ser feitas em lei ordinária.


O novo texto apenas acrescenta à Lei Complementar 105/01 artigo que revoga o benefício do sigilo bancário de agentes públicos, após seu afastamento, para a averiguação da veracidade das declarações de bens pelo sistema de controle interno dos três poderes.

A reunião está marcada para as 15 horas no plenário 1.






Informação: Agência Câmara


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