Clipping Abert da Radiodifusão

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHOS DO GERENTE-GERAL

Em 23 de novembro de 2004


Ref.:Processo Nº 53528000107/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL AMIGOS DE DOIS IRMÃOS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

Em 29 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001365/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA CAPRI, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001259/2002 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à RÁDIO COMUNITÁRIA DO PASSO DA CAVEIRA 87,9 FM, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA

Substituto

Em 30 de dezembro de 2004

Ref.:Processo Nº 53528001111/2000 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à RÁDIO PAROBÉ FM, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

Em 24 de fevereiro de 2005

Ref.:Processo Nº 53528001152/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO ITATI DIFUSÃO COMUNITÁRIA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Itati, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001383/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$
1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CRISSIUMAL, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528001610/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$
1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO PEDRAS BRANCAS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000398/2002 - Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO NICOLAU, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de São Nicolau, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Em 25 de fevereiro de 2005

Ref.:Processo Nº 53528001800/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE RADIODIFUSÃO DE CANGUÇU - CORADICAM, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Ref.:Processo Nº 53528000363/2003 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE DOIS IRMÃOS, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

Em 10 de março de 2005

Ref.:Processo Nº 53528002434/2004 -

Aplica a pena de Multa no valor de R$ 1.858,69 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIZADE FM DE RADIODIFUSÃO DE PORTO XAVIER, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, na cidade de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no artigo 173, inciso II, e artigo 179 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, em infringência ao artigo 163 do mesmo diploma legal.

HIROSHI WATANABE

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ESCRITÓRIO REGIONAL EM
PORTO ALEGRE

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 53528000698/2003

Fica o representante legal da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VENÂNCIO AIRES, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos e encontrando-se em local incerto e não sabido, NOTIFICADO, nos termos do parágrafo único do art. 65 e parágrafo 5º, do art. 82 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270/2001, a apresentar recurso, a partir desta publicação, à Agência Nacional de Telecomunicações, Av. Princesa Isabel, nº 778 - Santana/Porto Alegre, no prazo de 10 (dez) dias, por infringência ao disposto no artigo 163, sujeitando-a à sanção administrativa prevista no artigo 173, II, ambos da Lei Geral de Telecomunicações. Decorrido o prazo recursal, publique- se o ato no Diário Oficial da União, e após, registre-se a sanção no cadastro nacional de antecedentes.

PROCESSO Nº 53528001464/2003

Fica o representante legal da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ELDORADENSE, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos e encontrando-se em local incerto e não sabido, NOTIFICADO, nos termos do parágrafo único do art. 65 e parágrafo 5º, do art. 82 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270/2001, a apresentar recurso, a partir desta publicação, à Agência Nacional de Telecomunicações, Av. Princesa Isabel, nº 778 - Santana/Porto Alegre, no prazo de 10 (dez) dias, por infringência ao disposto no artigo 163, sujeitando-a à sanção administrativa prevista no artigo 173, II, ambos da Lei Geral de Telecomunicações. Decorrido o prazo recursal, publique- se o ato no Diário Oficial da União, e após, registre-se a sanção no cadastro nacional de antecedentes.

PROCESSO Nº 53528001675/2003

Fica o representante legal da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SHOPPING GUABIROBA, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos e encontrando-se em local incerto e não sabido, NOTIFICADO, nos termos do parágrafo único do art. 65 e parágrafo 5º, do art. 82 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270/2001, a apresentar recurso, a partir desta publicação, à Agência Nacional de Telecomunicações, Av. Princesa Isabel, nº 778 - Santana/Porto Alegre, no prazo de 10 (dez) dias, por infringência ao disposto no artigo 163, sujeitando-a à sanção administrativa prevista no artigo 173, II, ambos da Lei Geral de Telecomunicações. Decorrido o prazo recursal, publique-se o ato no Diário Oficial da União, e após, registre-se a sanção no cadastro nacional de antecedentes.

PROCESSO Nº 53528001260/2002

Fica o representante legal da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA MORADA DO VALE I, pelo uso de radiofreqüência não autorizada, tendo em vista a certidão negativa dos Correios e Telégrafos e encontrando-se em local incerto e não sabido, NOTIFICADO, nos termos do parágrafo único do art. 65 e parágrafo 5º, do art. 82 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270/2001, a apresentar recurso, a partir desta publicação, à Agência Nacional de Telecomunicações, Av. Princesa Isabel, nº 778 - Santana/Porto Alegre, no prazo de 10 (dez) dias, por infringência ao disposto no artigo 163, sujeitando-a à sanção administrativa prevista no artigo 173, II, ambos da Lei Geral de Telecomunicações. Decorrido o prazo recursal, publique-se o ato no Diário Oficial da União, e após, registre-se a sanção no cadastro nacional de antecedentes. Porto Alegre-RS, 31 de agosto de 2005.

JOÃO JACOB BETTONI

Gerente




Rádio AGERT

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