Conforme disposto na Cláusula 4 do Convênio ABERT ECAD, o valor da retribuição autoral devido pelas emissoras de rádio foi corrigido em julho último com base no IGP apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Assim, novas tabelas (que vigerão até junho de 2006), devidamente atualizadas, já estão disponíveis para consulta pelas associadas da ABERT na área reservada à Assessoria Jurídica.
Informação: Rodolfo Machado Moura/Abert
Rodolfo Machado Moura


