Secom poderá punir emissoras por classificação indicativa

Marina Bastos

O Ministério da Justiça apresentou há pouco, em São Paulo, seu projeto por uma nova Classificação Indicativa da Televisão. Durante o evento, no auditório da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, mostrou a representantes de entidades ligadas ao setor, emissoras e da sociedade em geral os métodos que serão utilizados para a criação de um decreto de lei que modificará as atuais regras para classificar a audiência dos programas televisivos e deve entrar em vigor em fevereiro de 2006.

A nova classificação passa por consulta pública, da qual fez parte o evento desta quinta-feira, dia 27. A participação da população se dará através de um questionário com nove perguntas, que será levado até escolas, está disponível no site do ministério e ainda será distribuído em outros eventos do mesmo tipo, no Rio de Janeiro e Recife.

As principais determinações são referentes a programas que contenham sexo, drogas ou violência. A metodologia determina seis divisões: livre, que cumpre o horário das 6h até 20h, até 10 anos, que ainda está em discussão se será realmente implantada; até 14 anos, com horário até 21h; até 16 anos, que poderá ir ao ar até 22h e a última faixa é proibida a menores de 18 anos e só poderá ser veiculada antes das 23h.

Sem a participação direta do Ministério das Comunicações no projeto, o Ministério da Justiça não prevê sanções pelo descumprimento como retirada da programação do ar. No entanto, uma parceria com a Secretária de Comunicação (Secom) permitirá que as emissoras, que por ventura não seguirem as determinações da classificação indicativa, não receberão publicidade do governo federal. Já as emissoras que levarem as regras a sério poderão ser contempladas com mais veiculações.

Quanto à publicidade, o Ministério da Justiça não prevê novidades. Segundo Romão, a veiculação publicitária não será contemplada de nenhuma maneira por esse decreto e caberá ao Departamento de Defesa do Consumidor realizar, em parceria com o Ministério, uma releitura das leis para que as crianças não sejam prejudicadas pelos comerciais. A merchandising também não será regulamentada pelo decreto por também se tratar de conteúdo publicitário.







Informação: Meio & Mensagem


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