CCS diz que cobrança de ponto extra é legal

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou, com apenas uma abstenção, o parecer do conselheiro Gilberto Carlos Leifert (representante das empresas de televisão) sobre a nota técnica do Ministério Público de Minas Gerais e Procon local contra a legalidade da cobrança, por empresas de TV a cabo, de ponto extra. O parecer do conselheiro Leifert manteve a mesma linha argumentativa do Informe 51/2005 da Anatel, no sentido de que o Ministério Público está equivocado ao interpretar como ilegal a cobrança pelo ponto extra.

Na visão do Conselho de Comunicação Social, a legislação de TV a cabo permite a cobrança pelo serviço, já que o ponto extra funciona, na prática, como uma assinatura independente em que o usuário pode assistir a qualquer programação que desejar, independente da programação do ponto principal.

Além disso, entendeu o relator, a operadora tem custos com a instalação e manutenção do serviço. “Reconheço a licitude dos procedimentos das empresas de TV a cabo com a cobrança pelo ponto extra nas condições estabelecidas em contrato com o usuário”, disse Leifert, completando com a conclusão de que “cabe à Anatel a análise desse tipo de reclamação”.

A Anatel, por sua vez, também foi taxativa ao reconhecer a legalidade pela cobrança do ponto extra e ainda informou que não recebeu nenhuma reclamação referente a esse tipo de cobrança em sua central de atendimento ao cidadão.

Além da Anatel, a associação ABTA também saiu em defesa da causa, e conseguiu convencer o único grupo que se mostrava favorável ao parecer do Ministério Público, que era o grupo de conselheiros representantes dos setores não-empresariais do CCS, sobre a legalidade dos pontos extras. Segundo o conselheiro Celso Schoröeder, representante dos jornalistas, ainda que inicialmente a leitura tenha sido de que o MP mineiro estava certo, constatou-se que existe uma diferença clara entre o “ponto extra”, que implica custos por parte dos operadores, e o “ponto escravo”, que é uma simples extensão do ponto principal, sem autonomia para escolha de canais, portanto. “A única ressalva que faço ao parecer é que TV a cabo deve sim ser vista como um serviço a ser universalizado, como está na lei, e a Anatel tem que manter a fiscalização sobre cobranças e aumentos abusivos”.

O assunto ainda voltará a ser discutido quando o Conselho de Comunicação Social debater a proposta de regulamento de direitos dos usuários de TV por assinatura que foi colocado pela Anatel. Na prática, o parecer aprovado do CCS serve apenas para dar mais tranqüilidade aos operadores, como ferramenta de pressão contra eventuais ações do Ministério Público e dos Procons em relação aos pontos extras e como argumento em caso de ações judiciais, mas não é um parecer que resultará em jurisprudência a ser seguida.











Informação: Abert/ Pay TV - News



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