Mudanças vão exigir decreto ou até mesmo lei, diz Costa

Na opinião do ministro das Comunicações, Hélio Costa, falando durante a audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados nesta quarta, 9, as mudanças previstas na implantação da TV digital talvez exijam a publicação de um decreto do presidente da República ou até mesmo uma mudança na legislação.

O problema levantado pelo ministro se refere, em primeiro lugar, à necessidade do governo brasileiro "emprestar" por algum tempo um canal digital às geradoras, retransmissoras e repetidoras de televisão, que manteriam desta forma dois canais do mesmo serviço numa mesma localidade, o que é proibido pela lei. É a primeira vez que o ministro utiliza a palavra "emprestar", acentuando a precariedade da situação e a necessidade da troca futura do canal analógico originalmente destinado à operadora por este novo canal.

Se esta fosse a única questão que o advento da TV digital provoca, provavelmente bastaria um decreto ou até mesmo algum tipo de regulamento baixado pelo próprio ministério, por se tratar de uma situação provisória. Uma segunda questão que talvez possa ser resolvida com alguma mudança apenas em regulamento é a proibição de implantação de canais que transmitam de forma analógica a partir da implantação da TV digital.

Também não deve haver problema com a isenção fiscal, mesmo que parcial, a ser proposta ao Ministério da Fazenda para a importação de equipamentos e ferramentas de informática para a implantação da TV digital, bem como à possível linha de crédito a ser obtida junto ao BNDES de cerca de R$ 1 bilhão, para o mesmo objetivo. Hélio Costa afirmou que já manteve contatos com os ministros da área econômica para viabilizar as duas alternativas.

Imposição

Mas o ministro quer ir mais longe: "eu acredito que o governo brasileiro deveria impor aos operadores que durante a operação Standard (em que podem ser gerados quatro canais ao mesmo tempo com definição padrão), um dos canais tenha conteúdo obrigatoriamente educativo", afirmou Costa. Mesmo considerando que se trata de concessões às quais se vincula a propriedade pública dos canais utilizados, dificilmente o governo poderia obrigar uma empresa privada a transmitir determinado conteúdo, a não ser por força de lei. Seria um caso, portanto, para uma lei de comunicação social. Mas ninguém acredita que esta lei será elaborada a tempo de ser utilizada para normatizar a TV digital. Ou seja, se o governo insistir em formatar o conteúdo de um dos canais da TV digital, será necessária a elaboração de uma lei mínima da TV digital.

Esta semana o ministro já havia falado em uma solução regulatória ou legal para os conteúdos de comunicação transmitidos por outras mídias digitais, o que, segundo ele, também não poderia esperar uma lei geral de comunicação. Carlos Eduardo Zanatta -







Informação: TELA VIVA News




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