O presidente Lula sanciona hoje o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais da chamada MP do Bem, incorporados na medida provisória 255. Serão vetados vários dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação de "empresas de uma pessoa só" para escapar dos custos trabalhistas. O Ministério da Fazenda estima que o impacto dos benefícios aprovados pelos parlamentares seria de R$ 5 bilhões, quase o dobro dos R$ 3,3 bilhões de renúncia de receita embutidos nas propostas originais da MP.
A decisão final sobre a abrangência dos vetos ocorreu na sexta-feira, depois que o Senado deixou caducar outra MP (258) de interesse do governo, que criava a Super-Receita. Segundo assessores do Planalto, a negativa da oposição em negociar a aprovação dessa medida provisória teria influenciado o governo a pesar mais a mão nos vetos. Além de vetar o artigo que tratava da regulamentação da prestação de serviços intelectuais por meio de "pessoas jurídicas", o presidente Lula deve deixar de fora da lei 11.195 os dispositivos de redução da contribuição previdenciária dos frigoríficos, de 2% para 1%; de redução do PIS/Cofins sobre a nafta importada pelos pólos petroquímicos; de redução de até 75% do IR devido por empresas que investirem no Norte e no Nordeste, além de benefícios fiscais à cadeia do leite e do queijo.
A MP agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios fiscais que, para o governo, são fundamentais para incentivar o setor produtivo e se concentram em três programas: o Repes, que garante redução de imposto para a plataforma de exportações e de serviços de alta tecnologia; o Recap, que isenta de PIS/Cofins a aquisição de bens de capital por empresas exportadoras; e o Programa de Integração Digital, que reduz a carga tributária do chamado computador popular.
O texto aprovado pelo Congresso ainda prevê a duplicação do teto de faturamento, de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, para que as pequenas empresas peçam enquadramento no Simples, sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições federais.
Informação: Correio do Povo


