O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a norma para cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será aplicado no reajuste dos contratos das concessionárias de telefonia fixa a partir de janeiro de 2006. A novidade substitui o IGP-DI. Para a elaboração do IST serão observados os mercados do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP), os quais representam mais de 90% dos usuários de telecomunicações.
A principal modificação foi a retirada, no texto final, do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS), que será objeto de regulamentação a ser editada pela Agência. Dessa forma, todas as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão entregar os dados para elaboração do IST. A cada dois anos os pesos das despesas das concessionárias e das autorizadas serão atualizados e a cada três anos será verificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, os quais poderão ser mudados nas revisões do índice.
Informação: Abert/ Meio & Mensagem


