Dono de rádio clandestina no Rio responde a ação penal

O dono da rádio Maré FM 105,9, que funcionava clandestinamente no Morro do Timbau, na zona portuário do Rio de Janeiro, vai responder a processo criminal. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Turma determinou que a 4ª Vara Federal Criminal do Rio julgue denúncia do Ministério Publico Federal contra o responsável pela rádio. A primeira instância havia rejeitado a denúncia.

O Ministério Público, a Polícia Federal e a Anatel fizeram uma operação no morro que resultou na prisão em flagrante do operador de áudio da rádio, além da apreensão dos aparelhos.

A primeira instância considerou que a falta de autorização para operação do serviço de radiodifusão seria, em princípio, apenas uma irregularidade administrativa e que o acusado não teria noção da dimensão do fato, a ponto de suspeitar que estivesse cometendo um crime. No jargão jurídico, a situação é conhecida como "erro de tipo".

O acusado declarou na polícia que era diretor da rádio e que ela funcionava como comunitária, e não pirata. O juiz concluiu, também, que a perícia realizada para averiguar o alcance das transmissões da Maré FM foi insatisfatória.

No TRF da 2ª Região a decisão foi revertida. O Ministério Público Federal alegou que a emissora funcionava sem a autorização da anatel e que o equipamento apreendido tinha potência além do limite permitido pela Lei 9.618/98 (institui o serviço de radiodifusão comunitária). Para os desembargadores, os fatos narrados constituem crime. Consultor Jurídico
Dono de rádio clandestina no Rio responde a ação penal

O dono da rádio Maré FM 105,9, que funcionava clandestinamente no Morro do Timbau, na zona portuário do Rio de Janeiro, vai responder a processo criminal. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Turma determinou que a 4ª Vara Federal Criminal do Rio julgue denúncia do Ministério Publico Federal contra o responsável pela rádio. A primeira instância havia rejeitado a denúncia.

O Ministério Público, a Polícia Federal e a Anatel fizeram uma operação no morro que resultou na prisão em flagrante do operador de áudio da rádio, além da apreensão dos aparelhos.

A primeira instância considerou que a falta de autorização para operação do serviço de radiodifusão seria, em princípio, apenas uma irregularidade administrativa e que o acusado não teria noção da dimensão do fato, a ponto de suspeitar que estivesse cometendo um crime. No jargão jurídico, a situação é conhecida como "erro de tipo".

O acusado declarou na polícia que era diretor da rádio e que ela funcionava como comunitária, e não pirata. O juiz concluiu, também, que a perícia realizada para averiguar o alcance das transmissões da Maré FM foi insatisfatória.

No TRF da 2ª Região a decisão foi revertida. O Ministério Público Federal alegou que a emissora funcionava sem a autorização da anatel e que o equipamento apreendido tinha potência além do limite permitido pela Lei 9.618/98 (institui o serviço de radiodifusão comunitária). Para os desembargadores, os fatos narrados constituem crime. Consultor Jurídico





Informação: Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - Abert


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